TJPB - 0028797-57.2010.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:44
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0028797-57.2010.8.15.2001 [Contribuições Previdenciárias] REQUERENTE: NILTON JORGE GOMES DE FIGUEIREDO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULO DA CONTADORIA.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado, apresentando liquidação do débito.
Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos à contadoria para dirimir a dúvida, retornaram os autos com os cálculos, dos quais foram as partes cientificadas. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; Impõe-se ressaltar que os memoriais de cálculos elaborados pelo Contador Judicial merecem total credibilidade, vez que gozam de fé pública e, como tal, sobre eles incide a presunção de veracidade, a qual somente comporta refutação mediante prova inequívoca em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apurado pela contadoria, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeçam-se RPVs para quitação da obrigação principal e sucumbencial, destacando os honorários contratuais quando da expedição dos alvarás. 2) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
07/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/08/2025 20:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2025 20:24
Homologado o pedido
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14/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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14/04/2025 13:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
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21/07/2023 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/12/2022 05:49
Decorrido prazo de VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO em 29/11/2022 23:59.
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25/10/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
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09/06/2022 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 02/06/2022 23:59.
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17/05/2022 16:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2022 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2022 12:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 11:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:08
Conclusos para despacho
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17/08/2021 08:04
Recebidos os autos
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17/08/2021 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2019 08:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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12/06/2019 04:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/06/2019 23:59:59.
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09/06/2019 04:16
Decorrido prazo de NILTON JORGE GOMES DE FIGUEIREDO em 03/06/2019 23:59:59.
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05/06/2019 04:17
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 04/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2019 18:10
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2019 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2018 19:52
Processo migrado para o PJe
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28/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 28: 09/2018 P018324152001 11:52:05 NILTON
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28/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO IMPUGNACAO 28: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2018 NF 42/18
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28/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 09/2018 13:07 TJEJPF8
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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18/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2016 P/ CONTRARRAZõES
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30/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2016 CERTIFICADO
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30/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2016
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29/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 10/2015 P084986152001 17:02:52 PBPREV
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29/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 29: 10/2015 P085902152001 17:02:52 ESTADO
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19/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 19: 10/2015 P085902152001 12:36:17 ESTADO
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15/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 15: 10/2015 P084986152001 14:56:52 PBPREV
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30/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 09/2015 SENTEçAS
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28/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2015 NF 86/15
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29/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2015 SENTENçA REGISTRADA
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20/07/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 20: 07/2015
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09/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 06/2015
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09/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2015
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22/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 22: 04/2015 P018324152001 15:42:42 NILTON
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16/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 04/2015 DESPACHO/SENTENçA
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14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2015 NF 36/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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23/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 07/2014 ANOTAçõES REALIZADAS
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27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014 CUMPRA-SE
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18/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2014
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18/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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07/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 06/2013 DESPACHO NF28/13
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05/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2013 NF28 DESPACHO
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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05/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05102012
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01/09/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 01092012
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02/07/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 02072012
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01/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01062012
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11/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102010
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11/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 26102010
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11/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 26102010
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11/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05112010
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11/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23112010
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11/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23112010
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11/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10012011
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11/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10012011
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11/05/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11052012
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11/05/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 11052012
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11/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052012
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01/10/2010 00:00
Mov. [802] - LIMINAR DEFERIDA 28092010
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01/10/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 28092010
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01/10/2010 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 28092010
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01/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102010
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29/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092010
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21/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092010
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08/07/2010 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2010
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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