TJPB - 0811318-10.2022.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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18/08/2025 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 01:37
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0811318-10.2022.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se renuncia ao valor que excede ao teto do RPV.
Com manifestação positiva, expeça-se RPV e intime-se o réu para efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Decorrido o prazo sem manifestação ou com manifestação negativa, proceda-se da seguinte forma: 1.
Elabore-se a minuta de PRECATÓRIO em favor da parte autora.
Havendo juntada de contrato de honorários, autorizo o destaque, no precatório da parte, do valor dos honorários contratuais até o limite de até 30%.
Ressalto que o referido destaque deverá ser feito mediante apontamento no próprio precatório, sendo incabível seu destaque por RPV, sob pena de fracionamento. 1.1.
Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre as minutas de precatório. 1.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 1.3.
Caso não haja impugnação, tragam-me os precatórios para de fins de assinatura e remetam-se os documentos ao Egrégio TJPB. 2.
Ao mesmo tempo, expeça-se RPV em favor do advogado referente aos honorários sucumbenciais.
A executada deve realizar os pagamentos no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega das requisições, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, de tudo comprovando nos autos (NCPC, art. 535, § 3º, inciso II), sob pena de sequestro do numerário. 2.1.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem notícias acerca do depósito dos valores requisitados, tragam-me os autos conclusos para fins de sequestro do numerário.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
13/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 23:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2025 07:21
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:09
Juntada de Certidão
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07/08/2025 07:04
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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30/06/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 05:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:01
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 10:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:33
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
20/11/2024 21:21
Juntada de Certidão de prevenção
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30/05/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2023 11:47
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 22:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2023 17:00
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2023 08:37
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 23:30
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
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29/03/2023 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/03/2023 08:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/03/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:15
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 21:17
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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