TJPB - 0806700-45.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 01:50
Decorrido prazo de RAILA TAINA MARQUES DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:35
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806700-45.2025.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Perdas e Danos] Parte autora R.
T.
M.
D.
S.
Parte ré AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros SENTENÇA Relatório dispensado.
Decido.
Verifico que a parte autora é menor púbere (nascida em 29/03/2009).
Este juízo não tem competência para a causa, uma vez que, segundo o artigo 8º da Lei 9099/95, "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.".
ANTE O EXPOSTO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no inciso II do art. 51 c/c art. 8º da Lei 9099/95.
Sem custas, em face do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se somente a parte autora.
Decorrido o prazo recursal, ao arquivo.
Em caso de recurso, venham conclusos para possível juízo de retratação (art. 485, § 7º, CPC).
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
13/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/08/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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