TJPB - 0805398-26.2024.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA GABINETE DO JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES RECURSO INOMINADO Nº: 0805398-26.2024.8.15.0141 ORIGEM: 2° VARA MISTA DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA ASSUNTO: CONTRATO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS (PROCURADORA: BELA.
ARACELE VIEIRA CARNEIRO) RECORRIDO: ANTÔNIO FERNANDES CARNEIRO JÚNIOR (ADVOGADA: BELA.
LIDIANE CARNEIRO DE SOUSA, OAB/PB 26.833) ACÓRDÃO RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PLEITO AO RECEBIMENTO DO 13° SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DOS CAVALOS – SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATO REITERADAMENTE RENOVADO – VÍNCULO DE 2009 A 2017 E DE 2019 A 2024 – DIREITO AO RECEBIMENTO DO 13° SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDA DO TERÇO – VERBAS DE 2009 A 2017 PRESCRITAS – PRECEDENTES DO TJPB E STF EM TESE DE REPERCUSSÃO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO: JUIZ MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (RELATOR) SENTENÇA: ID 35862691 RAZÕES DO RECORRENTE: ID 35862692 CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO: ID 35862694 A sentença recorrida não há que ser modificada, tendo sido proferida de acordo com o direito postulado, sem que a parte recorrente tenha demonstrado sua desconformidade, motivo pelo qual a mantenho pelos próprios fundamentos, inclusive a prejudicial de prescrição já apreciada na sentença, servindo como acórdão a súmula de julgamento (art. 46, in fine, Lei 9.099/1995).
DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, ex vi do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. É COMO VOTO.
Presidiu a sessão o Exmo.
Juiz Marcos Coelho de Salles.
Participaram do julgamento o Exmo.
Juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes (relator) e a Exma.
Juíza Rita de Cássia Martins Andrade.
Sala de sessões da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa.
Julgado na sessão virtual do período de 18 a 25 de agosto de 2025.
MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES JUIZ RELATOR -
29/08/2025 09:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 00:24
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 22:28
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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