TJPB - 0805139-42.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0805139-42.2022.8.15.2003 [Busca e Apreensão].
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A..
EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE GOMES DA SILVA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente, intimada, arguiu que não possui interesse no valor irrisório bloqueado nas contas da parte executada, de R$ 22,28, de um total de R$ 25.427,11, requerendo, assim, a suspensão do processo.
Posto isso, DEFIRO o pedido da parte exequente, procedo com o desbloqueio do valor irrisório de R$ 22,28, nas contas da parte executada, e SUSPENDO A PRESENTE EXECUÇÃO pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte exequente foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:25
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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21/06/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:05
Deferido o pedido de
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15/02/2024 07:05
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 06:41
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 00:03
Juntada de provimento correcional
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08/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 07:25
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:05
Deferido o pedido de
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06/01/2023 20:40
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 14:52
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 08:25
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 08:20
Juntada de Certidão
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07/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 20:34
Deferido o pedido de
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06/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
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01/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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