TJPB - 0806137-11.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:57
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0806137-11.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: ANTONIO MARIANO PEREIRA NETO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0806137-11.2024.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: Intimem-se as partes para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário -
12/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:24
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 17:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARIANO PEREIRA NETO em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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