TJPB - 0816601-80.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de ADELUCIO HOLANDA DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 01:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816601-80.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Adelucio Holanda de Almeida contra Banco Votorantim S.A. e outros, instruída com contrato de financiamento, comprovantes de pagamento e demais documentos.
O autor requereu a concessão da justiça gratuita, juntando declarações de imposto de renda.
Entretanto, a análise das declarações demonstra a percepção de rendimentos e a titularidade de patrimônio incompatíveis com a alegada impossibilidade total de arcar com as despesas do processo.
Ademais, os comprovantes de pagamento de parcelas recentes do financiamento, cada uma no valor de R$ 3.945,00, evidenciam capacidade contributiva parcial.
Nos termos do art. 98, § 5º, do CPC, é possível a concessão parcial do benefício, mediante redução proporcional das custas.
Considerando as circunstâncias, fixo desconto de 50% sobre as custas iniciais, de modo que o autor arque com metade do valor devido.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade total e concedo parcialmente o benefício, determinando que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha 50% das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Recebo a petição inicial e determino a citação dos réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura pelo sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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