TJPB - 0809308-73.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:35
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809308-73.2024.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Liberação de Conta] AUTOR: RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Israela Claudia da Silva Pontes, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Santa Rita/PB, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809308-73.2024.8.15.0331, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, a fim de juntar nos autos a certidão de dependentes habilitados e se há outros filhos, além do requerente,caso positivo, juntar documentação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; Advogado do(a) AUTOR: RISONETE DE MENDONCA SOUZA - PB26783 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário -
12/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2024 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA (*41.***.*77-00).
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10/12/2024 09:43
Determinada diligência
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03/12/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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