TJPB - 0842369-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 11:40
Juntada de Ofício
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05/12/2023 10:00
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:08
Processo Desarquivado
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01/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 10:00
Juntada de Alvará
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25/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
16/10/2023 19:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2023 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 02:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 02:53
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de DIEGO ANNES DE AQUINO em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BRUNA GALLERT DE ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 20:54
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0842369-90.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: DIEGO ANNES DE AQUINO, BRUNA GALLERT DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO JUSCELINO SILVA - MG154755 Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO JUSCELINO SILVA - MG154755 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, em parte, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que concerne ao indeferimento do pedido de dano material, relativamente às peças de roupas adquiridas.
Dessa forma, CONDENO a ré ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS, no valor de R$968,79 (novecentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos) (ID's 76993285 e 76993274), por entender mais justo ao caso concreto, considerando, sobretudo, que os autores estavam sem acesso às bagagens e necessitavam de roupas limpas.
Dessa forma, será acrescida à sentença, em sua parte dispositiva, o trecho abaixo.
Condeno, também, a ré, ao pagamento do valor de R$968,79 (novecentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do dispêndio, e juros de mora de 1% a.m., contados da citação nos autos.
No mais, o projeto de sentença permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/09/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2023 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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