TJPB - 0846441-52.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
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07/09/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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31/08/2025 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/08/2025 06:00.
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28/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:57
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0846441-52.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA ALZENIR FERNANDES NOGUEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0846441-52.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência da seguinte DECISÃO: " determino que seja dado prosseguimento ao feito, com a intimação da parte ré para cumprir a referida decisão, no prazo fixado de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de penhora on line do valor indicado no orçamento de ID Num 105081005, no valor de R$ 29.015,00, para pagamento do honorários médicos e viabilização da cirurgia objeto da ação. ".
Advogado do(a) REU: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA - BA24308 Prazo: 24 horas JOÃO PESSOA-PB, em 26 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
26/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:09
Determinada diligência
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26/08/2025 10:09
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REU)
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26/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:23
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 02:38
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA Nº DO PROCESSO: 0846441-52.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARIA ALZENIR FERNANDES NOGUEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: MARIA ALZENIR FERNANDES NOGUEIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), ficando a(s) parte(s) INTIMADA(s) da DECISÃO de ID 119323996, que DEFERIU o pedido LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA constante dos autos, conforme identificadores relacionados abaixo, sendo determinado que “ concedo a tutela liminar requerida, a teor do que dispõe o art. 300 do NCPC.
Cite-se e Intime-se com URGÊNCIA a demandada AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. para, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), autorizar e custear o procedimento de linfadenectomia cervical com a utilização do material tesoura harmonic conforme solicitado em ID nº 118565246 e ID nº 118565243, a ser realizado no Hospital Nossa Senhora das Neves, com todos os materiais solicitados, a partir do pagamento integral e imediato dos honorários médicos do Dr.
Klécius Leite Fernandes e equipe, conforme orçamento anexo, condicionado ao pagamento regular das mensalidades, e sob pena de multa diária que oro fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e limito a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”, bem como fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 22/10/2025 Hora: 11:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: MARINA BASILE - BA19567 JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Caso sejam arroladas testemunhas pelas partes para que se possa garantir a cumprimento do art. 456 do CPC c/c art. 27, parágrafo único, e art. 34 da Lei 9.099/95, devem ser observadas as seguintes exigências: 1.
A testemunha não deverá se encontrar no mesmo local das partes e advogados, no momento da oitiva.
Por isso, a testemunha, a parte que a arrolou e o advogado habilitado nos autos devem enviar sua localização em tempo real no momento da realização da audiência a para o WhastApp do 6º Juizado Especial Cível da Capital: (83) 99145-3088; 2.
A testemunha a ser ouvida deve apresentar, através de sua câmera, todo o ambiente em que se encontra; 3.
A testemunha deverá utilizar fones de ouvidos durante toda a oitiva; 4.
A testemunha não deverá desviar o olhar da câmera enquanto durar sua oitiva; -
12/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:45
Expedição de Carta.
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12/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/08/2025 09:40
Determinada a citação de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REU)
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12/08/2025 09:40
Determinada diligência
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12/08/2025 09:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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