TJPB - 0806774-45.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:13
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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10/09/2025 00:13
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806774-45.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alteração do coeficiente de cálculo do benefício] AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REU: NERIVALDO DE JESUS COSTA MUNIZ ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 4 de setembro de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:23
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 01:08
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806774-45.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alteração do coeficiente de cálculo do benefício] AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REU: NERIVALDO DE JESUS COSTA MUNIZ ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
De ordem, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/07/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 08:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 12:22
Determinada a citação de NERIVALDO DE JESUS COSTA MUNIZ - CPF: *73.***.*15-04 (REU)
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23/05/2025 15:36
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:36
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
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12/05/2025 07:56
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 04:43
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:41
Declarada incompetência
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04/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:40
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 19:04
Determinada a citação de NERIVALDO DE JESUS COSTA MUNIZ - CPF: *73.***.*15-04 (REU)
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27/02/2025 02:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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