TJPB - 0852731-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/06/2025 15:04 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59. 
- 
                                            03/06/2025 15:04 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/06/2025 23:59. 
- 
                                            13/05/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/05/2025 00:57 Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025. 
- 
                                            09/05/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
- 
                                            07/05/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            07/05/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 11:56 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            15/04/2025 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/04/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2025 19:07 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            10/03/2025 17:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/02/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/02/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/01/2025 16:13 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RESTAURANTE TAYWAN EXPRESS LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-98 (AUTOR). 
- 
                                            17/01/2025 16:13 Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU) 
- 
                                            10/01/2025 11:13 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/09/2024 16:08 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            21/06/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/06/2024 01:06 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
- 
                                            06/06/2024 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
- 
                                            05/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852731-54.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Processo distribuído há mais de 08 meses sem que a parte autora tenha apresentado os documentos requeridos para lastrear a alegada hipossuficiência financeira, manifestando-se novamente para requerer dilação de prazo para cumprimento da diligência.
 
 Em atenção ao princípio da boa fé processual defiro, pela última vez, o pedido de dilação de prazo.
 
 Intime-se a parte autora para cumprir na íntegra o despacho de Id 7952420, acostando aos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cópia da declaração de imposto de renda do último ano, a fim de instruir pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
 
 JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            04/06/2024 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/06/2024 10:15 Deferido o pedido de 
- 
                                            02/06/2024 10:15 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            23/05/2024 21:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/02/2024 17:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/01/2024 00:17 Publicado Decisão em 25/01/2024. 
- 
                                            25/01/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
- 
                                            24/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852731-54.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido retro de dilação de prazo.
 
 Intime-se a parte autora para cumprir na íntegra o despacho de Id 7952420, acostando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da declaração de imposto de renda do último ano, a fim de instruir pedido de justiça gratuita.
 
 JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            19/01/2024 18:34 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            19/01/2024 18:34 Deferido o pedido de 
- 
                                            17/01/2024 09:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/11/2023 15:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852731-54.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Ciente da documentação acostada ao Id 81209007.
 
 Intime-se a parte autora para cumprir na íntegra o despacho de Id 7952420, acostando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da declaração de imposto de renda do último ano, a fim de instruir pedido de justiça gratuita.
 
 JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            05/11/2023 14:13 Determinada Requisição de Informações 
- 
                                            01/11/2023 16:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/10/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2023 00:20 Publicado Despacho em 02/10/2023. 
- 
                                            30/09/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
- 
                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852731-54.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente, pessoa jurídica, formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
 
 A referida concessão é possível, desde que a pessoa jurídica comprove não ter condições de suportar com os encargos do processo.
 
 Nesse sentido: Súmula n. 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
 
 Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia da declaração de imposto de renda do último ano, bem como toda documentação que desejar, a fim de instruir pedido de justiça gratuita.
 
 JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            21/09/2023 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/09/2023 11:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            20/09/2023 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803103-21.2021.8.15.0141
Jose Vieira Alves
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2021 10:39
Processo nº 0817487-64.2023.8.15.2001
Atlantico Tambau Home Service
Pedro Henrique Peres Barbosa
Advogado: Benedito Jose da Nobrega Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2023 10:30
Processo nº 0806107-44.2023.8.15.2001
Ana Paula de Sousa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2023 18:42
Processo nº 0801669-02.2018.8.15.0141
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Welitania Alves de Oliveira
Advogado: Charles Alberto Monteiro Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2018 09:13
Processo nº 0807399-64.2023.8.15.2001
Joao Pedro Antunes Vasconcelos
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2023 10:55