TJPB - 0801483-59.2017.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:55
Juntada de informação
-
01/05/2025 02:12
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA *58.***.*48-51 em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/03/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:32
Juntada de informação
-
10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA *58.***.*48-51 em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0801483-59.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A planilha apresentada não satisfaz o último comando judicial para atualização do débito com abatimento do valor já recebido pela parte exequente.
Diz-se isso não somente por não constar lá o cálculo da dedução, mas porque, como o bloqueio SISBAJUD que a motivou ocorreu em 2022, o valor nominal de R$ 658,17 daquela época deve ser atualizado igualmente, diante do simples efeito inflacionário que corrói o valor da moeda, o que significará, neste caso, um valor exequendo necessariamente a menor do que o apontado retro.
Noutras palavras, há risco de enriquecimento ilícito pela parte exequente à proporção do valor não corrigido monetariamente do abatimento.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para refazer seu demonstrativo de débito, observando o supracitado, em 10 (dez) dias.
Somente após resolvida essa questão serão analisados os pedidos sob id. 87205871.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:25
Determinada diligência
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27/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:23
Juntada de informação
-
14/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para atualizar o valor do débito, abatendo o valor levantado nesta oportunidade para fins de nova ordem de bloqueio em 10 (dez) dias. -
27/02/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801483-59.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:12
Juntada de Informações
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:47
Juntada de informação
-
14/07/2022 09:59
Deferido o pedido de
-
10/06/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:39
Juntada de informação
-
05/04/2022 05:22
Decorrido prazo de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/03/2022 04:38
Decorrido prazo de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 03:58
Decorrido prazo de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2021 22:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 04:24
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA *58.***.*48-51 em 16/11/2021 23:59:59.
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28/09/2021 12:52
Juntada de carta
-
23/09/2021 14:01
Juntada de carta
-
15/07/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/05/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 14:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2020 16:57
Juntada de Petição de carta
-
26/06/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 20:56
Decorrido prazo de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:31
Decorrido prazo de ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 18:58
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/07/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 11:52
Outras Decisões
-
21/11/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2018 00:21
Decorrido prazo de LUIS CARLOS LIRA em 26/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 00:20
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA LIRA *58.***.*48-51 em 09/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2018 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2018 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2018 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2017 16:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2017 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2017 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2017 18:04
Conclusos para decisão
-
16/01/2017 18:04
Distribuído por sorteio
-
16/01/2017 18:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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