TJPB - 0828642-79.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
 
 DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
 
 ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
 
 REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
 
 HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Vistos etc.
 
 Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
 
 Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
 
 Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
 
 Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Campina Grande, data e assinatura digital.
 
 Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito
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                                            10/09/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 15:06 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/09/2025 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            07/09/2025 08:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            05/09/2025 09:08 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            05/09/2025 09:08 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2025 09:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            04/09/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 14:48 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/09/2025 13:43 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            02/09/2025 19:26 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            30/08/2025 01:50 Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 22/08/2025 23:59. 
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                                            20/08/2025 15:58 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            19/08/2025 08:27 Juntada de Petição de informação 
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                                            19/08/2025 00:44 Publicado Mandado em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0828642-79.2025.8.15.0001 AUTOR: MOISES MAGNO DE SOUZA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
 
 A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
 
 Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0828642-79.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 05/09/2025 Hora: 09:10 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
 
 Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
 
 Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
 
 Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
 
 Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
 
 Campina Grande-PB, 15 de agosto de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            15/08/2025 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 08:06 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2025 09:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            14/08/2025 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 10:26 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/08/2025 10:24 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/08/2025 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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