TJPB - 0839869-51.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº 0839869-51.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: REQUERENTE: ANTONIO ROGERIO ALVES BRILHANTE EXECUTADO: INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo executado/ exequente, tendo em vista a anuência das partes quanto ao valor referente ao crédito principal conforme planilha apresentada pelo INSS.
Ademais, uma vez que a fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência, bem como o exequente para apresentar a planilha em relação a verba honorária de sucumbência em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
12/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 05:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 03:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 07:32
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de INSS em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 07:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO ALVES BRILHANTE em 11/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:33
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 09:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de INSS em 21/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:58
Juntada de Petição de razões finais
-
02/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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14/06/2024 11:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/06/2024 01:23
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:06
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 14:37
Juntada de Alvará
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20/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 06:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 06:01
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:38
Juntada de Certidão de intimação
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18/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
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24/07/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ROGERIO ALVES BRILHANTE - CPF: *32.***.*14-45 (AUTOR).
-
24/07/2023 10:50
Nomeado perito
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21/07/2023 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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