TJPB - 0861059-75.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 06:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de JAINNE BRANDAO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2024 10:41
Mandado devolvido para redistribuição
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27/12/2024 10:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/12/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 22:25
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de JAINNE BRANDAO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de WAINER TEOFILO ALVES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de HELEN KARINE GRAVEL TEOFILO ALVES em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0861059-75.2020.8.15.2001 [Usucapião Extraordinária] USUCAPIÃO (49) ERALDO LOPES NOGUEIRA(*73.***.*31-04); DIEGO DINIZ BRANDAO(*74.***.*96-97); JAINNE BRANDAO(*53.***.*26-05); ROBERTO DA SILVA SANTOS(*41.***.*80-61); WAINER TEOFILO ALVES(*83.***.*40-63); HELEN KARINE GRAVEL TEOFILO ALVES(*13.***.*92-12); ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES(*54.***.*97-64); CARLOS HENRIQUE DE LIMA COSMO(*79.***.*97-87); THIAGO SOUTO AGRA(*37.***.*30-56);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por DIEGO DINIZ BRANDÃO e JAINNE BRANDÃO em face de WAINER TEOFILO ALVES e HELEN KARINE TEOFILO ALVES.
Os confrontantes são: a) PELA FRENTE – com a Rua Norma de Araújo Batista (Perimetral Sul);b) LADO DIREITO, limitando-se com terras de posse de Mailton Vales Gomes da Silva; c) LADO ESQUERDO, com terras de Mário Oscar de Araújo; AOS FUNDOS, com área de terra de posse de André Gil Fonseca de Oliveira.
Custas pagas (Id. 41611628).
Edital publicado citando os interessados ausentes, incertos e não sabidos (Id. 47077808) As Fazendas Públicas Estadual e Municipal informaram que não têm interesse no feito (Id. 52890776 e 62303606).
WAINER TEÓFILO ALVES e HELEN KARINE GRAVEL TEÓFILO ALVES informaram que nada têm a opor em face da pretensão autoral (Id. 71655791).
O confrontante Mário Oscar de Araújo foi regularmente citado e informou que não tem objeção ao pedido autoral (Id. 86120362 e 86954160).
Os autores requereram nova citação dos confrontantes ainda não citados, com pedido de acompanhamento do causídico para auxiliar/indicar os locais onde poderão ser encontrados (Id. 89242285). É o relatório.
Decido.
Observa-se que restam apenas ser citados os dois confrontantes e a Fazenda Pública Federal.
Diante do exposto, proceda mandado de citação dos confrontantes (Mailton Vales Gomes da Silva e André Gil Fonseca de Oliveira), devendo constar, expressamente, que o oficial de justiça deve entrar em contato com o advogado Roberto da Silva, telefone/WhatsApp (83) 99882-3401, antes de iniciar as diligências.
Notifique-se a União, através da Procuradoria da União, que é quem representa judicialmente a SPU, para manifestar interesse na causa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/09/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:29
Deferido o pedido de
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08/05/2024 15:39
Conclusos para despacho
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22/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de JAINNE BRANDAO em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIO OSCAR DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861059-75.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JAINNE BRANDAO em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 00:26
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861059-75.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 20:13
Mandado devolvido para redistribuição
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24/01/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 11:06
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:37
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JAINNE BRANDAO em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
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01/08/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 10:06
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 02/09/2022 23:59.
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04/09/2022 10:06
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:57
Juntada de Informações
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22/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
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02/02/2022 02:54
Decorrido prazo de JAINNE BRANDAO em 01/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 04:13
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 04:13
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 02:40
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO em 20/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 02:44
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 18/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 00:58
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DO ESTADO DA PARAIBA em 15/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 03:24
Decorrido prazo de JAINNE BRANDAO em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 03:24
Decorrido prazo de DIEGO DINIZ BRANDAO em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:24
Decorrido prazo de HELEN KARINE GRAVEL TEOFILO ALVES em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 03:24
Decorrido prazo de WAINER TEOFILO ALVES em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:12
Decorrido prazo de André Gil Fonseca de Oliveira em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:12
Decorrido prazo de MARIO OSCAR DE ARAUJO em 29/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 03:12
Decorrido prazo de MAILTON VALE GOMES DA SILVA em 29/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 21:27
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 11:15
Juntada de diligência
-
28/08/2021 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2021 21:18
Juntada de diligência
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25/08/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 09:33
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/08/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 01:00
Publicado Edital em 17/08/2021.
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16/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário Comarca de João Pessoa/PB 6ª Vara Cível Ação de Usucapião Processo:0861059-75.2020.8.15.2001 Autor: Diego Diniz Brandão EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 30 DIAS.
A Dra.
ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, da Comarca de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, se processam aos termos da Ação de Usucapião, processo Nº. 0861059-75.2020.815.2001, promovida por Diego Diniz Brandão, tendo como objeto usucapir um um LOTE DE TERRENO medindo 33,50m de frente, por 42,70 de fundos, 80,00m, do lado esquerdo e 86,70, do lado direito, Cadastrado na Prefeitura Municipal de João Pessoa/PB, sob inscrição atual 380104-7, e Loc.
Cart.
Atual: 59.016.0891.0000.000.
E, é o presente para CITAR os interessados ausentes, incertos e não sabidos, para no prazo de quinze (15) dias, contestar a ação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do CPC).
E, para que não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado duas vezes em jornal de grande circulação e uma vez no DJEN, bem como afixado uma cópia no átrio do Fórum.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 13 de agosto de 2021._______(Gerlane Soares de Carvalho Pereira), Técnica Judiciária, digitei. -
13/08/2021 12:56
Expedição de Edital.
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11/08/2021 19:16
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 19:04
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 03:49
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2021 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO DA SILVA SANTOS em 22/07/2021 23:59:59.
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14/07/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 09:47
Juntada de Certidão
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12/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 12:47
Decorrido prazo de ERALDO LOPES NOGUEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
11/04/2021 20:28
Conclusos para despacho
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10/04/2021 03:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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