TJPB - 0801466-95.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:09
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUEIMADAS - 1ª VARA MISTA PROCESSO N. 0801466-95.2025.8.15.0981 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 363, do Código de Normas Judicial da CGJ - PB1, por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito desta Vara, fica a parte promovida INTIMADA, através do(a) seu(a) advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte adversa, no prazo legal.
Queimadas, 3 de setembro de 2025 ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ Analista/Técnico(a) Judiciário 1. "Art. 363.
Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões". -
03/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 02:08
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801466-95.2025.8.15.0981 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: WILSON TADEU CORDEIRO DE OLIVEIRA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, LEAO MATOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente feito possui as mesmas partes e versa sobre os mesmos fatos da ação de nº 0802510- 86.2024.8.15.0981, que, embora julgada, encontra-se em grau de recurso.
Noticia o autor o descumprimento do que foi decidido naqueles autos, afirmando que “As Rés, numa evidente demonstração de desprezo à autoridade judicial e à dignidade da parte Autora, intensificou ainda mais o volume de ligações, passando a realizar contatos ainda mais frequentes, de diferentes números, com curtos intervalos entre uma ligação e outra”. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 337 nos parágrafos 1º e 2º do CPC que a litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
O § 2º do referido dispositivo estabelece que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
Tecnicamente, sequer necessita ser exatamente o mesmo pedido, bastando que se decida sobre a mesma relação jurídica (objeto litigioso).
Compulsando os autos, infere-se que há a ocorrência do referido instituto, porquanto repete-se ação que já encontra em curso (processo nº 0802510- 86.2024.8.15.0981), de modo que a extinção da segunda demanda proposta é medida que se impõe.
Acrescento, por fim, que o noticiado descumprimento do que foi decidido nos autos de nº 0802510- 86.2024.8.15.0981 não legitima o ajuizamento de nova(s) ação(ões), cabendo à parte se utilizar, naquele feito, dos mecanismos processuais adequados para obter o cumprimento da obrigação reconhecida.
Diante de tais fundamentos, reconheço, de ofício, a litispendência entre as ações e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com suporte no art. 485, V do Estatuto Processual Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
13/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/06/2025 04:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/06/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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