TJPB - 0804061-14.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de REGINALDO BELO DA SILVA FILHO em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:04
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Vistos, etc. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/10/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 10:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/09/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de IAGNA LARISSA DOS SANTOS GOMES em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 07:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 00:40
Decorrido prazo de IAGNA LARISSA DOS SANTOS GOMES em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 07:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IAGNA LARISSA DOS SANTOS GOMES (*10.***.*76-28).
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10/06/2024 07:38
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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