TJPB - 0802904-57.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:48
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEFP n. 0802904-57.2025.8.15.0141 AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 REU: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES - PB20013 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO REVELIA FAZENDA PÚBLICA Apesar de validamente citada, a Fazenda Pública deixou transcorrer in albis o prazo processual, sem apresentar contestação (ID 114408897), motivo pelo qual, nos termos do art. 344 do CPC, DECLARO A REVELIA DE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS.
Não se aplica a presunção de veracidade dos fatos, nos termos do art. 345, II, do CPC, tendo em vista que “não incidem os efeitos da revelia em face da Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis.”. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.001.964/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023; TJPB, 0800341-64.2021.8.15.0001, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 20/04/2022) Destaco que, "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", o que dispensa a comunicação dos atos processuais na fase de conhecimento, podendo o revel intervir no processo "em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.", observado o art. 346 do CPC.
INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo processual, não havendo manifestação ou interesse na produção de provas, voltem-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
Caso tenha interesse na produção probatória, encaminhem-se os autos conclusos para despacho, a fim de designar audiência de instrução e julgamento.
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO Endereço: RUA MANOEL FRANCISCO DA SILVA, SN, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado: JARLAN DE SOUZA ALVES OAB: PB31671 Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS Endereço: APOLONIO PEREIRA, SN, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado: GEORGE RARISON DE SOUZA BORGES OAB: PB20013 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 -
15/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:36
Decretada a revelia
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13/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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10/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/06/2025 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2025 09:09
Determinada a citação de MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (REU)
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09/06/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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