TJPB - 0003154-97.2010.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0003154-97.2010.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FATIMA MARIA MAIA DE ARRUDA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cessão de crédito de precatório, figurando como cedente a Sra.
Fátima Maria Maia de Arruda, e cessionário o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil.
O pedido foi colacionado após a expedição do Precatório, o qual hodiernamente se encontra distribuído sob o nº 0806766-08.2024.8.15.0000.
No caso de cessão do crédito do precatório dispõe a resolução nº 303/2019, com redação dada pela resolução nº 482, de 19.12.2022, ambos do CNJ: Art. 3º São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução: (...) II – registrar a cessão e a penhora sobre o crédito do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência; Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores.
A Resolução TJPB nº 23/2022 determina em seu CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES: Art. 26 Após a apresentação do precatório no Tribunal de Justiça, caberá exclusivamente ao Presidente do Tribunal decidir todas as questões relativas ao crédito inscrito, incluindo a forma de pagamento, o reconhecimento da quitação e sua liquidação, ressalvada matéria de cunho jurisdicional e questões disciplinadas nesta resolução que serão submetidas ao juízo da execução. § 1º O presidente do Tribunal de Justiça poderá delegar ao juízo da execução o processamento e a análise dos pedidos de destaque de honorários contratuais, cessão, compensação, retenções legais e demais questões legais e incidentais que julgar pertinentes. § 2º Todos os pedidos apresentados perante o juízo da execução em dissonância com esta resolução serão encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça, e qualquer pendência processual deverá ser previamente comunicada.
Dessa forma, prejudicada a apreciação da cessão de crédito e correção do beneficiário por este Juízo em razão da ausência de delegação do Presidente do TJPB, devendo o pedido ser-lhe encaminhado.
DIANTE DO EXPOSTO, prejudicada a análise do pedido de cessão de crédito e, consequente, correção do precatório por este juízo, posto que efetivados após a expedição do precatório, devendo o pleito ser realizado nos autos do pertinente precatório.
Nos termos do § 2º, do art. 26, Resolução TJPB nº 23/2022, OFICIE-SE à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, com cópia do requerimento e dos documentos apresentados, encaminhando o pedido de cessão de crédito à autoridade com competência para sua apreciação.
Intimações e providências necessárias.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
Em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
18/08/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:03
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 10:03
Determinada diligência
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07/08/2025 22:49
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:49
Processo Desarquivado
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07/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 15:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/01/2025 15:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:52
Determinado o arquivamento
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08/01/2025 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 31/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:19
Juntada de Alvará
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16/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:29
Outras Decisões
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29/08/2024 08:12
Conclusos para decisão
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19/08/2024 18:07
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 21:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:44
Juntada de RPV
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16/04/2024 11:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/03/2024 18:35
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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11/03/2024 17:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/02/2024 16:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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24/02/2024 15:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/06/2023 14:30
Decorrido prazo de FATIMA MARIA MAIA DE ARRUDA em 16/06/2023 23:59.
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19/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2023 10:27
Outras Decisões
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02/02/2023 22:20
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 26/01/2023 23:59.
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31/01/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
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26/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:33
Conclusos para despacho
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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12/09/2022 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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13/08/2020 13:22
Conclusos para despacho
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15/04/2020 15:26
Juntada de Certidão
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03/09/2019 03:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/09/2019 23:59:59.
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09/07/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 18:49
Conclusos para despacho
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30/04/2019 18:49
Juntada de Certidão
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12/04/2019 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2019 11:26
Processo migrado para o PJe
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12/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2019
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12/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2019 NF 22/19
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12/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 02/2019 15:42 TJEPCD2
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23/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2018
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13/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2018 P002847182001 12:13:35 FATIMA
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13/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 04/2018 VISTAS PGE
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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29/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 01/2018 P002847182001 12:46:52 FATIMA
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23/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2017 P074639152001 16:41:03 FATIMA
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23/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2017 P011263162001 16:41:03 FATIMA
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23/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2017 P004213172001 16:41:03 FATIMA
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23/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2017 P053301172001 16:41:03 FATIMA
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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31/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2017 P053301172001 12:30:47 FATIMA
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30/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2017 P004213172001 13:34:44 FATIMA
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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23/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2016 P011263162001 13:15:38 FATIMA
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21/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 P074639152001 12:16:17 FATIMA
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02/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 02: 02/2015
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18/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2014 EXECUCAO
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17/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 11/2014 ADV. AUTOR
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11/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 11/2014 INTIMACAO EM CARTORIO
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11/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/11/2014 007964PB
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15/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2014
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01/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2014
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16/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 09/2014 DECISAO
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09/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 09/2014
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01/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2014
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21/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 07/2014 CERTIFICADO
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21/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 07/2014
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17/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 07/2014 PGE
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15/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 15/04/2014 014239
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11/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 12/2013 CERTIFICADO
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30/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2013 NF 250/13
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30/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 09/2013 DESPACHO
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26/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2013 INTIME-SE
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11/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 07/2013
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11/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2013
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22/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 05/2013 DESPACHO
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22/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 05/2013 ESTADO DA PARAIBA
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22/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 05/2013
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22/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 05/2013
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20/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2013
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29/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2013 OFICIO-SE
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17/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 04/2013 INTIMAR A PARTE AUTORA
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17/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2013
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17/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2013
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12/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2013 INTIMAR O PROMOVENTE
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27/03/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2013
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27/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2013
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28/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27082012
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28/08/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 28082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17082012
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31/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31072012 NF 159: 12
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25/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25052012
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02/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02032012
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02/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05042012
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29/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 29022012
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29/02/2012 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 29022012
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29/02/2012 00:00
Mov. [1418] - REGISTRE-SE SENTENCA NO LIVRO 29022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 29022012
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29/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29022012
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29/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29022012 NF 28: 12
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10/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10022012
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26/01/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26012012
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26/01/2012 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 26012012 FAZER CLS
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19/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19092011 NF 257: 11
-
26/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26082011 NF 125: 11
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05/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042011
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05/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31032011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31032011
-
10/02/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10022011 NF 16: 11
-
01/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01022011
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01/02/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01022011
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13/01/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13012011
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13/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012011
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22/09/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22092010
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13/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 130920101ESTADO DA PAR
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19/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19032010
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17/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17032010 NF 46: 10
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11/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11032010
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11/03/2010 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 11032010
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11/03/2010 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 11032010
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11/03/2010 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 11032010
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11/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11032010
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26/02/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 26022010
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26/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26022010
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25/02/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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25/02/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25022010 JPDG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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