TJPB - 0824574-03.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/08/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/09/2025 11:53
Processo Desarquivado
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25/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0824574-03.2025.8.15.2001 Assunto: [Seguro] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: TALYTHA CLARA SANTOS CAMPOS(*17.***.*54-36); AMADEU ANDERLIN NETO(*46.***.*66-87); Polo passivo: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A.(17.***.***/0001-94); ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO(*21.***.*06-10); SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes chegaram a uma composição amigável, através do instituto da transação, conforme minuta constante nos autos (ID. 118536238).
Ex positis, atento a tudo que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, devendo surtir seus devidos efeitos, extinguindo o feito epigrafado com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei n° 9.099/95 e art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, face ao disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de homologação de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, determino o imediato arquivamento dos autos.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/08/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:07
Homologada a Transação
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14/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:31
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 12:57
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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