TJPB - 0848373-75.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 00:42
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 09:56
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:31
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Diante da apresentação de manifestação pelo AJ,, irei intimar as partes para no prazo e 05 dias, se manifestarem, conforme despacho ID 121025092.
João Pessoa, 03/09/2025.
Arnaud Analista -
03/09/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:14
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0848373-75.2025.8.15.2001 DESPACHO Defiro a gratuidade processual.
Sendo assim, intime-se o devedor para apresentar manifestação acerca da habilitação/impugnação de crédito, em 05 (cinco) dias. (art.12/Lei 11.101/05).
Em seguida, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 dias emitir parecer, bem como informar se o crédito já se encontra habilitado na RJ.
Apresentada manifestação do AJ, vista às partes para suas considerações em 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, vista dos autos ao MP.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0848373-75.2025.8.15.2001 DESPACHO Defiro a gratuidade processual.
Sendo assim, intime-se o devedor para apresentar manifestação acerca da habilitação/impugnação de crédito, em 05 (cinco) dias. (art.12/Lei 11.101/05).
Em seguida, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 05 dias emitir parecer, bem como informar se o crédito já se encontra habilitado na RJ.
Apresentada manifestação do AJ, vista às partes para suas considerações em 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, vista dos autos ao MP.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILDA MARIA CONCEICAO SANTOS - CPF: *89.***.*37-49 (REQUERENTE).
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17/08/2025 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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