TJPB - 0842862-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:11
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842862-96.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE CRISTIANO CASSIANO DE SOUZA SENTENÇA Corrijo, de ofício, o valor da causa para o patamar de R$ 28.953,23.
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual o Promovente pediu a extinção de processo, com fulcro no art. 485, IV e VI do CPC, ao argumento de que as partes firmaram acordo extrajudicial em relação ao contrato objeto desta lide (ID 117774132), porém não acostou aos autos os termos da suposta transação. É o relatório.
DECIDO.
O prosseguimento desta ação encontra-se prejudicado pela falta de interesse processual do Promovente na prestação jurisdicional requerida na inicial.
De fato, o Demandante informou não mais ter interesse no prosseguimento da lide.
Deste modo, tem-se por caracterizada a perda superveniente do objeto desta ação, exaurindo-se por completo a necessidade da prestação jurisdicional requerida pelo Suplicante.
Isto posto, com amparo nos art. 485, inciso VI, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto da ação.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 12 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
12/08/2025 16:41
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/07/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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