TJPB - 0073097-30.2012.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:54
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:17
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Criminal da Capital Fórum Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, Av.
João Machado, sn, 4ª Andar, Centro - CEP 58013-520 Telefone: (83) 3214-3858 / 9.9144-9814 (whatsapp) / email: [email protected] Processo n. 0073097-30.2012.8.15.2003; AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283); [Crimes do Sistema Nacional de Armas] REU: ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação penal em desfavor de Alexsandro Francisco dos Santos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/03.
Instado, o Ministério Público pugna pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, argumentando que, nos termos da Súmula 415 do STJ, a suspensão do prazo prescricional não poderia perdurar indefinidamente, devendo observar o limite da pena máxima cominada, que no presente caso é de 03 (três) anos, com prazo prescricional de 08 (oito) anos (art. 109, IV, do CP).
Sustentou, assim, que a prescrição teria ocorrido em 14/10/2021, razão pela qual requer o reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado (ID 121373296).
Pois bem.
Com efeito, a denúncia foi recebida em 18/05/2012 (ID 35629362 - Pág. 1), sendo determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional em 14/10/2013, nos termos do art. 366 do CPP (ID 35629362 - Pág. 53).
De fato, conforme dispõe a Súmula 415 do STJ, “o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.
No caso concreto, considerando a pena máxima de 03 (três) anos prevista para o crime do art. 12 da Lei nº 10.826/03, o prazo prescricional é de 08 (oito) anos (art. 109, IV, do CP), de modo que a suspensão não poderia exceder esse limite temporal.
Dessa forma, a suspensão processual e do prazo prescricional, iniciada em 14/10/2013, exauriu-se em 14/10/2021, quando cessou automaticamente a paralisação da prescrição.
A partir de então, o prazo voltou a fluir normalmente.
Entre o termo final da suspensão (14/10/2021) e a presente data (21/08/2025), transcorreram 03 (três) anos e 10 (dez) meses, período ainda aquém do lapso prescricional de 08 (oito) anos previsto em lei.
Assim, não há que se falar em extinção da punibilidade, porquanto não transcorreu o prazo prescricional necessário para o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da prescrição formulado pelo Ministério Público, devendo o processo prosseguir regularmente.
Finalmente, cumpra-se a decisão de ID 121368496, tal seja, no momento do cumprimento do alvará, deverá ser procedida a citação do acusado, que deverá comunicar em cartório, dentro de 10 (dez) dias, o local onde poderá ser encontrado para fins de intimação, apresentando resposta à acusação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com as formalidades e diligências de praxe.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
25/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
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25/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 16:16
Juntada de informação
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22/08/2025 19:45
Outras Decisões
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22/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:32
Juntada de Petição de cota
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22/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:52
Outras Decisões
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22/08/2025 11:52
Revogada a Prisão
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22/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:19
Juntada de informação
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21/08/2025 10:52
Determinada diligência
-
21/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:38
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:47
Juntada de Petição de procuração
-
21/11/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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14/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
-
23/11/2022 19:39
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2022 22:06
Juntada de provimento correcional
-
05/10/2022 21:52
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 19:11
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2022 19:09
Juntada de Mandado
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26/09/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 19:42
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 07:54
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 00:38
Juntada de Ofício
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09/08/2022 13:48
Determinada diligência
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08/08/2022 21:35
Conclusos para despacho
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08/08/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 21:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 21:27
Processo Desarquivado
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05/02/2021 10:27
Arquivado Provisoramente
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05/02/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2021 09:48
Conclusos para despacho
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17/01/2021 09:23
Processo Desarquivado
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24/11/2020 08:23
Arquivado Provisoramente
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27/10/2020 10:20
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2020 23:17
Arquivado Provisoramente
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20/10/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 23:16
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 14:40
Processo migrado para o PJe
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09/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 10/2020 MIGRACAO P/PJE
-
09/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2020 NF 171/2
-
09/10/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 10/2020 10:41 TJEMM33
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28/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 01/2019
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28/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2019 AGUARDA CAPTURA
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22/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 01/2019 MANDADO DE PRISAO
-
10/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 01/2019
-
10/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 01/2019
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18/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2018 VISTA MP
-
18/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 18/12/2018
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13/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2018
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12/12/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 12/2018 D051545182003 16:16:33 009
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19/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 11/2018 ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO
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13/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2018
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13/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2018
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12/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 11/2018
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15/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2018 MP
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15/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 15/10/2018
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05/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 10/2018
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 10/2018 D041450182003 15:33:19 008
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27/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 09/2018 ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO
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26/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 09/2018 SIEL E ANTECEDENTES
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26/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2018
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26/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2018 CITACAO
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20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2016 AG CARTORIO
-
18/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2016
-
05/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 07/2016 AGUARDA EM CARTóRIO
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03/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2016 AG CARTORIO
-
27/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 04/2016
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27/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 04/2016
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18/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2015 AG CARTORIO
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29/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2015
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26/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 10/2015
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06/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 10/2015 MP
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06/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 06/10/2015
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01/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2015
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18/07/2014 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 17: 07/2014
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17/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2014 AG CARTORIO
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16/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2014
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15/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 07/2014
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22/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 05/2014
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20/05/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 20: 05/2014 15:00
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20/05/2014 00:00
Mov. [353] - DECRETADA A PRISAO PREVENTIVA DA PARTE 20: 05/2014 ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO
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04/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 04/2014 OF. 776/14-COMANDO GERAL
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21/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2014 DESIG AUD
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21/01/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 20: 05/2014 15:00 6ªREGIONAL
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19/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2013
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16/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 16: 12/2013
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06/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 12/2013 ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO
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27/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 11/2013 ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO
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25/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2013 EXP MD
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01/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 11/2013
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01/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 14: 10/2013
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14/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/10/2013
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14/10/2013 00:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO
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10/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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25/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 25: 06/2013
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23/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 05/2013 LAUDO
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
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16/11/2012 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 16112012
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05/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112012
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03/11/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 03112012
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03/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03112012
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22/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220920123ALEXSANDRO FR
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22/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 22102012
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25/08/2012 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 13082012 1700
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25/08/2012 00:00
Mov. [1366] - AUDIENCIA NEGATIVA 13082012
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25/08/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 25092012
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19/07/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 13082012
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17/07/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 170720122ALEXSANDRO FR
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10/07/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 10072012 1550
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10/07/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 10072012
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25/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250620121ALEXSANDRO FR
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25/06/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 10072012
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01/06/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 01062012 AUDIENCIA
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24/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052012
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23/05/2012 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 23052012
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23/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 22052012
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19/05/2012 00:00
Mov. [289] - DENUNCIA RECEBIDA 18052012
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19/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052012
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19/05/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 19052012
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18/05/2012 00:00
Recebida a denúncia contra ALEXSANDRO FRANCISCO DOS SANTO
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18/05/2012 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/05/2012 00:00
Recebida a denúncia
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17/05/2012 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 14052012
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17/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052012
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08/05/2012 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 08052012
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21/04/2012 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 21042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16042012
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13/04/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13042012 SAD1
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13/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042012
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13/04/2012 00:00
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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