TJPB - 0828163-86.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:44
Decorrido prazo de MARIA SOARES BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:28
Decorrido prazo de MARIA SOARES BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:16
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0828163-86.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA SOARES BARBOSA RÉU: BANCO BMG SA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VIII, do CPC c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
18/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 01:09
Conclusos para despacho
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12/08/2025 01:09
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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