TJPB - 0806879-48.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2025 00:04
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0806879-48.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: SARA LINS DE ARAÚJO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Misto de Patos, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: SARA LINS DE ARAÚJO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: ALISSON NUNES COSTA - PB13945 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 28 de agosto de 2025 De ordem, MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:41
Determinada diligência
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27/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0806879-48.2025.8.15.0251 [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: SARA LINS DE ARAÚJO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
25/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 06:01
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 01:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/07/2025 11:17
Juntada de Petição de informação
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25/07/2025 05:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2025 14:41
Determinada diligência
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22/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:09
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:14
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2025 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/06/2025 12:34
Determinada diligência
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25/06/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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