TJPB - 0825548-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA MAIA BEZERRA FILHO em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 00:14
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROCESSO:0825548-45.2022.8.15.2001 AUTOR: CARLOS DA SILVA MAIA BEZERRA FILHO REU: ESTADO DA PARAIBA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada pela parte acima identificada em face do Estado da Paraíba e do CEBRASPE- , na qual pleiteia a anulação de questões objetivas do certame, bem como a consequente atribuição da respectiva pontuação, sob alegação de ilegalidades e vícios materiais nos enunciados e alternativas apresentadas.
A parte autora requereu a desistência da ação, antes de efetivada a citação. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a parte autora não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O inciso VII do art. 485 do NCPC dispõe: Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.
Saliente-se que não há necessidade de oitiva da parte adversa, posto que não foi oferecida contestação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII , do Novo Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, que seja arquivado.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
20/08/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:43
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 06:40
Conclusos para decisão
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28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA MAIA BEZERRA FILHO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:28
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 04:28
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/04/2025 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/04/2025 20:02
Conclusos para despacho
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18/04/2025 20:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2025 20:02
Conclusos para despacho
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18/04/2025 20:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/04/2023 08:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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19/04/2023 19:48
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2023 12:21
Determinada a redistribuição dos autos
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09/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 10:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 13:45
Declarada incompetência
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06/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
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19/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:44
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA MAIA BEZERRA FILHO em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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