TJPB - 0015241-89.2004.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:22
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0015241-89.2004.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota Promissória] Promovente: EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES, TEREZINHA ALVES DE ABRANTES, CARLOS ALBERTO ALVES DE ABRANTES, PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES, VERA MARIA DE ABRANTES CAVALCANTI, FERNANDO ANTONIO ALVES DE ABRANTES, MARIA DE FATIMA ALVES DE ABRANTES, JOSELITO ALVES DE ABRANTES, MARCOS ANTONIO ALVES DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Promovido(a): EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação executiva que tramita desde 2004 neste juízo.
Diversos meios de penhora e constrição judicial já foram tentados, assim como busca ativa de bens, inclusive utilizando-se dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Poder Judiciário.
Foram buscados ativos financeiros depositados em conta bancária em nome do executado, assim como veículos registrados em seu nome, sem êxito.
Desde 2011, o processo executivo gira em torno da penhora e hasta pública dos lotes do Sítio Maria da Paz ou Maria da Paz de Cima, São José de Espinharas/PB, Matrículas nº 24.494, 24.495, 24.496 e 24.967.
A hasta pública dos bens, que se procedeu em duas tentativas, com duas praças, e ainda com permanência, após as praças, por 60 dias, para tentativa de venda direta dos bens pelo Leiloeiro Oficial, não tendo havido licitantes, conforme id 120223496.
Instado a se manifestar e para indica outros meios de se prosseguir com a execução, primeiramente o exequente requereu a suspensão do feito por 120 dias, o que foi indeferido por não se coadunar com o rito dos Juizados.
Novamente intimado para indicar meios de se prosseguir com a Execução, o Exequente requereu que fosse designada nova hasta pública, com desconto no valor do bem.
Indefiro o pedido do autor.
Não há base legal para desconto no valor do bem, para a arrematação, bem como não há motivos para designar nova hasta pública, ou elementos que façam crer que o resultado, desta vez, seria diferente.
Como dito acima, houve duas tentativas de Leilão e ainda o Leiloeiro tentou a venda direta do imóvel, por 60 (sessenta) dias, sem êxito, tendo informado que empreendeu todos os esforços para alienação do bem, id 120223496.
Em todo este tempo, desde o apontamento dos lotes do sítio Maria da Paz de Cima, em 2011, não houve indicação de quaisquer outros bens penhoráveis por parte do exequente.
Deste modo, tanto nas execuções de cumprimento de sentença, quanto nas execuções extrajudiciais, inexistindo meios de satisfação da dívida, deve ser aplicada a regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido é o Enunciado 75 do Fonaje: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Desta forma, por tudo que consta dos autos, em vista de todas as tentativas de constrição patrimonial do executado, é de ser julgado extinto o presente feito.
ISTO POSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Fica autorizada a expedição de certidão de crédito em favor do autor/exequente, observados os requisitos do artigo 517, § 2º do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se apenas o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal da parte executada.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o cartório Carlos Trigueiro (1° Ofício de Registro de Imóveis de Patos/PB) para levantamento da penhora dos lotes nº 24.494, 24.495, 24.496 e 24.967 do Sítio Maria da Paz de Cima, e, em seguida, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
05/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/09/2025 08:26
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:29
Indeferido o pedido de Espólio de Alfredo José de Abrantes (EXEQUENTE)
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29/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:29
Juntada de Petição de esclarecimento
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21/08/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0015241-89.2004.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota Promissória] Promovente: EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES, TEREZINHA ALVES DE ABRANTES, CARLOS ALBERTO ALVES DE ABRANTES, PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES, VERA MARIA DE ABRANTES CAVALCANTI, FERNANDO ANTONIO ALVES DE ABRANTES, MARIA DE FATIMA ALVES DE ABRANTES, JOSELITO ALVES DE ABRANTES, MARCOS ANTONIO ALVES DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Promovido(a): EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA DESPACHO Vistos, etc.
Ata de leilão negativa (id 120223496) em primeira e segunda tentativas, assim como a tentativa de venda direta do bem.
Manifestem-se os exequentes, em 10 dias, devendo indicar outros meios de prosseguir com a execução, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da lei 9099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0015241-89.2004.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota Promissória] Promovente: EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES, TEREZINHA ALVES DE ABRANTES, CARLOS ALBERTO ALVES DE ABRANTES, PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES, VERA MARIA DE ABRANTES CAVALCANTI, FERNANDO ANTONIO ALVES DE ABRANTES, MARIA DE FATIMA ALVES DE ABRANTES, JOSELITO ALVES DE ABRANTES, MARCOS ANTONIO ALVES DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Promovido(a): EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o leiloeiro já habilitado, em 10 dias, sobre a realização da hasta pública determinada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:36
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:06
Determinada diligência
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28/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 09:49
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 02:17
Publicado Edital em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:05
Expedição de Edital.
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18/03/2025 08:36
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2025 11:21
Determinada diligência
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06/03/2025 11:21
Nomeado outro auxiliar da justiça
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03/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0015241-89.2004.8.15.2003 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Nota Promissória] Promovente: EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES, TEREZINHA ALVES DE ABRANTES, CARLOS ALBERTO ALVES DE ABRANTES, PAULO ROBERTO ALVES DE ABRANTES, VERA MARIA DE ABRANTES CAVALCANTI, FERNANDO ANTONIO ALVES DE ABRANTES, MARIA DE FATIMA ALVES DE ABRANTES, JOSELITO ALVES DE ABRANTES, MARCOS ANTONIO ALVES DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Promovido(a): EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse em adjudicar o bem pelo valor da avaliação, nos termos dos arts. 876 e seguintes, do CPC.
Caso não tenha interesse, deverá, no mesmo prazo acima, a teor do artigo 883, caput, do CPC, indicar leiloeiro público, com vistas à promoção dos atos de alienação do bem penhorado.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:47
Determinada diligência
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25/11/2024 19:22
Conclusos para decisão
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
INTIMO os exequentes para manifestarem-se, em 15 dias, sobre a nova avaliação do bem penhorado (id. 85625282), bem como para trazer, no mesmo prazo, o valor atualizado do débito, com a devida memória de cálculo; -
29/10/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 00:43
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 11:48
Deferido o pedido de
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30/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0015241-89.2004.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Nota Promissória] Promovente: EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Promovido(a): EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO - PB10501 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de reiterado pedido de dilação de prazo para sanar vícios apontados pelo juízo, desde o despacho de id. 89786837, datado de 15/05/2024.
O artigo 110 do CPC preceitua: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-à a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §1ª e 2º do CPC.
Destaco que, na ocasião, a parte autora foi intimada para regularizar o polo ativo da demanda, devendo sanar o vício de representação, uma vez que o autor é falecido e não houve, até então no processo, qualquer comunicação de abertura de inventário ou representação pelos herdeiros.
Também não há procuração nos autos ao Advogado.
Foi concedido o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência (id. 89786837), por imperativo legal.
Após, a parte requereu novo prazo, pelo qual foi deferido, concedendo-lhe mais 30 dias (id. 93489681), sem que qualquer das falhas de representação apontadas tivessem sido sanadas.
Como forma de cooperação judicial, em razão do enorme decurso temporal deste processo, defiro o pedido de forma derradeira e concedo o prazo improrrogável de 15 dias para saneamento dos vícios apontados, devendo a parte autora trazer: a) certidão de inventário aberto, onde conste a viúva como inventariante; ou a.1) na falta de inventário aberto, que faça composição do polo ativo por todos os herdeiros do falecido autor, indicados na certidão de óbito, qual sejam: TEREZINHA, MARIA DE FÁTIMA, CARLOS, MARCOS, VERA, PAULO, FERNANDO e JOSELITO, nos termos do artigo 110 do CPC. b) a representação pelo advogado de todos os herdeiros indicados com cópia de seus documentos pessoais, ou, sendo o caso de inventário aberto, pela inventariante, através de procuração particular e cópia dos documentos pessoais da mesma.
Fixo o prazo improrrogável de 15 dias para cumprimento integral das diligências, uma vez que se trata de reiterada concessão de prazo, sob pena de extinção do processo, com levantamento da penhora, nos termos do art. 51, inciso V, e art. 53, parágrafo 4º, todos da lei 9.099/95, bem como dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá anexar aos autos as certidões de inteiro teor dos imóveis penhorados, que constem a averbação da penhora feita nestes autos, uma vez que as certidões acostadas aos ids. 99403246, 99403247, 99403248 e 99403850 são exatamente as mesmas já acostadas aos ids. 88821156, 88821157, 88821159 e 88821160, e que são inservíveis para verificar a penhora deste processo, até mesmo porquê, destas certidões, consta registro de indisponibilidade de bens, que não foi decretada por este juízo, de modo que a parte autora deverá também indicar a possibilidade de expropriação judicial dos imóveis, já que há esse registro de indisponibilidade decretado por juízo e processo não conhecidos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
04/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:58
Deferido o pedido de
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02/09/2024 16:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:45
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0015241-89.2004.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Nota Promissória] Promovente: EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Promovido(a): EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO - PB10501 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido, concedendo mais um prazo de 30 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:17
Juntada de Petição de informação
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06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de Espólio de Alfredo José de Abrantes em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2024 10:36
Mandado devolvido para redistribuição
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11/06/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0015241-89.2004.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para, querendo, se manifestar em 10 dias, sobre a avaliação do id 85625282. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
17/05/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:51
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0015241-89.2004.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Nota Promissória] Promovente: EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES Advogado do(a) EXEQUENTE: MAILSON LIMA MACIEL - PB10732-A Promovido(a): EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o prazo improrrogável de 15 dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ(A)DE DIREITO -
04/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:33
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de Espólio de Alfredo José de Abrantes em 27/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Para manifestação sobre a avaliação apresentada conforme ID 85625282, no prazo de dez dia e para que colacione aos autos certidões de registro dos bens penhorados atualizadas, a fim de que seja verificada a situação atual dos bens.
Prazo de quinze dias. -
04/03/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de informação
-
06/02/2024 00:22
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:30
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0015241-89.2004.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para diligenciar junto a Comarca de Patos/PB a fim de acompanhar a distribuição e cumprimento do mandado expedido àquela comarca, visando seu acompanhamento pelo Oficial porventura designado para o ato. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
12/01/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:06
Outras Decisões
-
10/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 10:24
Juntada de Petição de informação
-
02/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de setembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0015241-89.2004.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPÓLIO DE ALFREDO JOSÉ DE ABRANTES EXECUTADO: JOAQUIM JACKSON LEITE DE LUCENA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para diligenciar junto a Comarca de Patos/PB a fim de acompanhar a distribuição e cumprimento do mandado expedido àquela comarca, visando seu acompanhamento pelo Oficial porventura designado para o ato. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
28/09/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:07
Juntada de Alvará
-
22/09/2023 12:31
Outras Decisões
-
05/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 13:34
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 22:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 08:40
Juntada de provimento correcional
-
21/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/04/2021 12:40
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/10/2020 03:16
Decorrido prazo de HELIO SIMPLICIO DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 15:50
Processo migrado para o PJe
-
20/07/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 20: 07/2020 MIGRACAO P/PJE
-
20/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 07/2020 NF 45/20
-
20/07/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 07/2020 09:13 TJEJPRK
-
16/07/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2018
-
16/07/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2020
-
16/07/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2020
-
16/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 07/2020 NF 44/20
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
29/08/2018 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 29: 08/2018 07:48 TJEJPRK
-
29/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2018 P027389182003 07:53:03 TERCEIR
-
29/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2018 PM03785182003 07:53:03 TERCEIR
-
29/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2018
-
14/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 02/2018 CERTIDAO
-
14/02/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 14: 02/2018 15:08 TJEEGCM
-
15/01/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 01/2018
-
11/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/10/2017 010732PB
-
22/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2017
-
15/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 08/2017 MALOTE DIGITAL-DEVOLUCAO PREC
-
15/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2017
-
12/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 12: 05/2017 0802293-46.2017.815.2003
-
16/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 01: 02/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2017
-
20/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 29: 09/2016 MALOTE DIGITAL
-
20/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 10/2016 OFICIO 991/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2016
-
14/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 12: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
19/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2014
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
14/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 05/2014 RECEBIDOS AUTOS EM CARTÓRIO.
-
14/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2014 JUNTADA PETIÇÃO URGENTE
-
14/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/04/2014 010732PB
-
03/04/2014 00:00
Mov. [11020] - DETERMINADA REQUISICAO DE INFORMACOES 01: 04/2014 INTIME-SE
-
11/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 10: 10/2013 MALOTE DIGITAL
-
11/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 10/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 27: 08/2013 COMARCA PATOS-PB
-
17/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2013
-
17/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2013 PETIçãO AUTOR
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30082011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092011
-
27/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27072011 NF 42: 11
-
11/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08072011
-
11/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11072011
-
08/07/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 04072011
-
08/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08072011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 28062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28062011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 20062011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 20062011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 12042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 13042011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 21032011
-
31/03/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 21042011
-
08/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022011
-
08/02/2011 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 08022011
-
10/12/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28072010
-
10/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122010
-
12/06/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10062009
-
19/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01042009
-
01/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01042009
-
25/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25072008 NF 134: 8
-
25/07/2008 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 25082008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 07072008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 20052008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 11122007
-
11/03/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 11032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032008
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22/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10052007
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22/05/2007 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 22062007
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19/04/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 18042007
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19/04/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18042007
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19/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18042007
-
10/04/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 10042007 010732PB
-
09/04/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30032007
-
09/04/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032007
-
09/04/2007 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 29042007
-
27/03/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27032007 NF 50: 7
-
27/03/2007 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 27042007
-
26/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032007
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26/03/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26042007
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08/03/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 06032007
-
08/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08032007
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26/02/2007 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 22022007
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26/02/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 22032007
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31/01/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19122006
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31/01/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 31012007 CART.CARLOS T
-
19/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18102006
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19/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102006
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04/10/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04102006
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04/10/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01102006
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04/10/2006 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 11102006
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03/10/2006 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 28102006
-
28/09/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28092006 NF 102: 6
-
26/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25092006
-
26/09/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26102006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19092006
-
20/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19092006
-
23/08/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18082006
-
23/08/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18082006
-
23/08/2006 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 18092006
-
17/08/2006 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 16092006
-
16/08/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16082006 NF 81: 6
-
15/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14082006
-
15/08/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 15092006
-
10/07/2006 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 07072006
-
10/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072006
-
29/06/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 26062006
-
29/06/2006 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 29062006
-
22/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062006
-
22/06/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 22062006 AVERB DE PENH
-
08/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04052006
-
08/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052006
-
18/04/2006 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 18042006 TJEJPRF 16:34
-
18/04/2006 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 18052006
-
14/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032006
-
14/03/2006 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 14032006
-
14/03/2006 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
-
06/03/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26022006
-
06/03/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03032006
-
06/03/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03032006
-
16/01/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 22112005
-
16/01/2006 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 16012006
-
02/11/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 021120054ALFREDO JOSE
-
24/10/2005 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 31082005
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24/10/2005 00:00
Mov. [1078] - EXTINCAO FALTA INTERESSE PARTE 31082005
-
24/10/2005 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 22102005 L40
-
24/10/2005 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 24102005
-
06/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082005
-
20/07/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18072005
-
20/07/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072005
-
03/07/2005 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 03072005
-
30/05/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30052005 NF 44: 5
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23/05/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052005
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23/05/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23052005
-
09/05/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05052005
-
09/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052005
-
25/05/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2004
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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