TJPB - 0833852-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 12:58
Juntada de Ofício
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02/03/2024 17:59
Outras Decisões
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09/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 07:10
Conclusos para despacho
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11/01/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833852-96.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: WELLBERT COSTA TEIXEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA - PB9492 EXECUTADO: JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 16:41
Determinada Requisição de Informações
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28/11/2023 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
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25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 00:12
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de WELLBERT COSTA TEIXEIRA em 11/10/2023 23:59.
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27/09/2023 21:06
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833852-96.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atos Unilaterais, Indenização por Dano Moral, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: WELLBERT COSTA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA - PB9492 REU: JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/09/2023 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2023 11:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2023 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2023 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2023 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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