TJPB - 0829824-03.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] 0829824-03.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, na qual a parte autora alega ter vendido, de forma informal, veículo automotor a terceiro, sem que tivesse comunicado a transação ao DETRAN/PB.
Afirma que, embora não possua mais a posse do bem, continua figurando como proprietário no cadastro do órgão de trânsito, sendo responsabilizado por débitos tributários e administrativos.
Constata-se que a inicial carece de complementação para viabilizar a regular formação da relação processual.
Primeiramente, embora tenha sido juntada cópia da CTPS, não consta nos autos documento oficial de identidade (RG/CPF) nem comprovante de residência atualizado, documentos indispensáveis para a adequada qualificação da parte.
Ainda, verifica-se que não foi indicada a qualificação do comprador do veículo, sujeito que poderá ser diretamente afetado pelos efeitos da decisão e que deve integrar o polo passivo, em litisconsórcio necessário.
Também não foi apresentado documento mínimo que comprove a alienação narrada, como CRV/ATPV, contrato particular ou recibo, sendo indispensável a juntada de documento idôneo.
No tocante ao valor da causa, a quantia atribuída (R$ 1.518 e R$10.000,00, além de se indicar dois valores de causa – o que inexiste no CPC – não encontra correspondência exata com os débitos documentados nos autos, sendo necessária a retificação, com comprovação ou esclarecimento do critério adotado.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar à inicial: a) Trazer aos autos documento de identificação nacional e comprovante de residência, em nome próprio – e, em caso de nome terceiro, comprovar documentalmente a relação entre estes (art. 319, inciso II, CPC). b) Indicar e qualificar o comprador do veículo, incluindo-o no polo passivo da demanda; c) Juntar documento que comprove a transferência do bem (CRV/ATPV assinado, contrato de compra e venda, recibo, ou outro meio idôneo); d) Retificar o valor atribuído à causa, de forma a refletir os débitos efetivamente comprovados, somado aos danos morais; Advirta-se que o não cumprimento no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
25/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:24
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2025 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/08/2025 17:01
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2025 17:01
Declarada incompetência
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16/08/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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