TJPB - 0809136-34.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:26
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2025 01:32
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita [Posse]: 0809136-34.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não cumpriu o despacho (Id 104338252), na sua integralidade.
Foi determinado por este Juízo que o demandante juntasse aos autos documentos que comprovassem sua hipossuficiência econômica, porém, o requerido não cumpriu com seu desiderato.
Em respeito ao Princípio da Primazia de Julgamento do Mérito, abro, pela última vez, prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente junte aos autos a documentação supra mencionada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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