TJPB - 0800988-40.2024.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:07
Decorrido prazo de SERVIO JOSE SOUSA RODRIGUES em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800988-40.2024.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc Trata de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, onde a parte autora busca a condenação do promovido a pagar danos materiais e morais em razão de ter verificado a ausência de devida correção monetária dos rendimentos do PASEP.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", com determinação de suspensão de todos os processos em território nacional.
Isto posto, observando os termos da decisão citada acima, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos até o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (devendo os autos permanecer em ARQUIVO PROVISÓRIO), o que faço em observância aos arts. 313, VIII e §4º, 1.036, §1º, todos do CPC.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
25/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:04
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800988-40.2024.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos valores apresentados pela perita no ID nº 112497802.
Expedientes necessários.
Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
15/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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05/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ADEMIR COSTA DA SILVA SEGUNDO em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 30/06/2025 23:59.
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13/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ADEMIR COSTA DA SILVA SEGUNDO em 03/04/2025 23:59.
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05/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:17
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2025 12:21
Juntada de Ofício
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28/01/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:53
Juntada de Petição de resposta
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06/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ASSIS ALMEIDA DA CUNHA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 23:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:06
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1477-02 (REU)
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01/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:35
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ASSIS ALMEIDA DA CUNHA em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSIS ALMEIDA DA CUNHA (*67.***.*49-00).
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19/09/2024 11:32
Gratuidade da justiça concedida em parte a ASSIS ALMEIDA DA CUNHA - CPF: *67.***.*49-00 (AUTOR)
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27/08/2024 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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