TJPB - 0822161-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0822161-17.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE ELSON DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
14/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:15
Expedição de Carta.
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14/08/2025 15:07
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 23:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 23:07
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 23:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/06/2025 15:37
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:02
Expedição de Carta.
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09/06/2025 14:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 17/07/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2025 00:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/06/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2025 06:44
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 18:19
Expedição de Carta.
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29/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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