TJPB - 0816145-33.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:21
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez)DIAS, e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão. -
04/09/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:03
Decorrido prazo de ROSSANDRO FARIAS AGRA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/08/2025 00:06
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0816145-33.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 07:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/06/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 03:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:55
Expedição de Carta.
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06/05/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/05/2025 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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