TJPB - 0805061-43.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0805061-43.2025.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE NOBREGA HENRIQUE Nome: GEORGE NOBREGA HENRIQUE Endereço: R ODETE GOMES DE ARAÚJO, 147, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-303 REU: JOANA DARC DE ALENCAR FREITAS Nome: JOANA DARC DE ALENCAR FREITAS Endereço: R ODETE GOMES DE ARAÚJO, 147, casa, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-303 Vistos, etc.
I) Vislumbra-se que o acionante não instruiu a exordial com documentação probatória dos seus vencimentos ou rendimentos mensais, em comprovação da sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais.
Deste modo, intime-se a parte demandante a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), juntando aos autos: cópias dos seus 03 (três) últimos comprovantes de de vencimentos (se assalariado) ou das três últimas declarações de IR, e demais documentos que disponha para comprovar os seus rendimentos mensais (se trabalhador ou empreendedor autônomo).
II) Após, façam-se os autos prontamente conclusos para a análise da tutela de urgência pretendida.
Cópias do presente despacho servirão de mandados e/ou precatória para as partes; João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
18/08/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801373-84.2025.8.15.0221
Francisco Valerio da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Andrea Arruda Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2025 14:13
Processo nº 0803679-82.2023.8.15.0031
Maria Jose Feitosa de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 10:56
Processo nº 0820188-95.2023.8.15.2001
Antonio Vicente Andrade
Estado da Paraiba
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2023 20:38
Processo nº 0803679-82.2023.8.15.0031
Banco Daycoval S/A
Maria Jose Feitosa de Souza
Advogado: Geova da Silva Moura
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 19:06
Processo nº 0801408-39.2025.8.15.0061
Josefa Fabiana Rodrigues Targino
Marciano Soares Targino
Advogado: Jackeline Barbosa Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 22:13