TJPB - 0805706-40.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805706-40.2025.8.15.0331 DESPACHO O pedido de gratuidade da justiça, para fins de definir pela concessão, negação, deferimento parcial para alguns atos ou parcelamento, deverá a parte demonstrar, documentalmente, nos autos sua condição econômica, comprovando renda e ganhos, de sorte a amparar o juízo com elementos acerca de qual sua efetiva capacidade para litigar sem custos no processo, com alguns custos de determinados atos ou suportar o parcelamento de despesas.
Decido.
Intime-se a parte autora, através de seu(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar os últimos 03 (três) contracheques para fins de análise da justiça gratuita, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos.
Cuité/PB, 13 de agosto de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 12:58
Determinada a redistribuição dos autos
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12/08/2025 12:58
Declarada incompetência
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02/08/2025 05:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/07/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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