TJPB - 0801129-51.2025.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:39
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade 0801129-51.2025.8.15.0191 Vistos, etc. 1.
O documento acostado na p. 3 da exordial sob Id n. 114865909, não comprova o local onde fora protocolado o requerimento administrativo, nem se direcionado à parte demandada. 2.
Assim, com base no poder geral de cautela do magistrado, determino à parte autora, que no prazo de 15 (quinze) dias, junte "Print Screen" ou PDF da tela, indicando o sítio eletrônico, que foi efetuado o requerimento, bem como, juntando aos autos a resposta ou ausência deste em relação à parte promovida. 3.
Além disso, considerando o alto número de demandas de tal natureza que tramitam nesta Unidade Judiciária demandas que possuem como promovido o Banco Bradesco ou outras empresas do mesmo grupo econômico, e tendo em vista que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a descontos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor e tutela dos seus direitos; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);", e art. 3º, §2º da Lei nº 10.741/03.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei e com fundamento no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal/1988 c/c Art. 1° c/c Art. 39 c/c Art. 81 inciso III, da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Prazo: 15 dias 4.
Após, venham-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. 5.
Cumpra-se.
SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
22/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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