TJPB - 0801026-72.2025.8.15.0311
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:24
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:24
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTANA DE ARAUJO LIMA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801026-72.2025.8.15.0311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: FRANCISCA SANTANA DE ARAUJO LIMA Endereço: Sitio Exú, S/N, Area Rural, DIAMANTE - PB - CEP: 58994-000 Promovido(s): Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Endereço: AVENIDA AFONSO PENA, 262, 18º ANDAR SALA 1811, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-923 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2°, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3°, CPC); ou para indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência Data e assinatura eletrônicas. -
15/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 02:17
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:19
Determinada a citação de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-19 (REU)
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27/05/2025 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA SANTANA DE ARAUJO LIMA - CPF: *92.***.*53-68 (AUTOR).
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27/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA SANTANA DE ARAUJO LIMA em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:29
Declarada incompetência
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24/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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