TJPB - 0815337-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/06/2025 17:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/06/2025 17:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:26
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
08/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2025 18:46
Determinada diligência
-
10/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:48
Determinada diligência
-
11/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 01:59
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815337-81.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo visa a informação contida na Id 105785873, de que o autor faleceu, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, bem assim a intimação da advogada do autor/embargante para que proceda com a regularização da representação, posto que a morte extingue o mandato, bem assim habilitando o espólio e/ou herdeiros ou sucessores do falecido, inclusive juntando o atestado de óbito.
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
09/02/2025 10:39
Determinada diligência
-
09/02/2025 10:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
07/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/12/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ALFREDO ANTONIO CAVALCANTE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de conciliação no dia 11/12/2024, pelas 09:00h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital. -
02/12/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/12/2024 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
22/10/2024 19:03
Determinada diligência
-
29/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815337-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Informações prestadas
-
02/08/2024 16:48
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ALFREDO ANTONIO CAVALCANTE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 18/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815337-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerido pelo perito no ID. 89176865 e concedo dilação de prazo em 20 dias para entrega do Laudo Contábil Pericial.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
15/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:44
Deferido o pedido de
-
22/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815337-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a informação do expert em ID 79238699, nos seguintes termos: "A partir da análise processual, constatou-se a ausência de documentos necessários para análise pericial e de acordo com o art. 473, IV, § 3º do Código de Processo Civil vem este perito solicitar todas as faturas (Mencionadas pelas parte autora na id.
Num. 49818161 - Pág. 2) e todos os documentos relacionados ao contrato “Termo de adesão – Empréstimo Pessoal e Cartão” acostados a id.
Num. 49598047 - Pág. 1 e 2, documentos estes que são de suma importância para completa análise pericial.
Importante mencionar que as partes não apresentaram assistente técnico judicial, por isso a solicitação dos documentos direta aos patronos das partes.
Diante do impasse este perito solicita a dilação do prazo da entrega do laudo pericial e o prazo de 30 dias para as partes acostarem os documentos.
Caso as partes não se manifestem, a conclusão do Laudo Pericial será realizado com as informações acostadas aos autos até o momento." Assim, determino a intimação das partes para que apresentem quesitos e assistentes técnicos, em 15 dias, bem como, em igual prazo, juntem aos autos os documentos requeridos pelo perito.
Caso as partes não se manifestem, a conclusão do Laudo Pericial será realizado com as informações acostadas aos autos até o momento.
Com a juntada do documento pelas partes, intime-se perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informa-los ao juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que possam as partes e respectivos advogados ser intimados a respeito, nos termos do art. 474, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
Vindo aos autos o laudo pericial, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como expeça-se alvará correspondente aos 50% restantes dos honorários periciais.
Após, retornemos autos conclusos.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
27/09/2023 07:48
Outras Decisões
-
25/09/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:21
Decorrido prazo de ALFREDO ANTONIO CAVALCANTE em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:28
Juntada de Alvará
-
21/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 02:04
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:14
Decorrido prazo de Rafael Camelo de Andrade Trajano em 06/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:33
Decorrido prazo de AMANDA BORBA DUTRA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:33
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 23:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 15:17
Nomeado perito
-
13/04/2022 23:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 12:24
Juntada de Petição de resposta
-
06/10/2021 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2021 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/05/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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