TJPB - 0848827-31.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:58
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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28/08/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0848827-31.2020.815.2001 RECORRENTE: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) RECORRIDO: Cláudio Celso da Costa Patrício ADVOGADO: Michel de Moura Dantas (OAB/PB nº 21.938) Vistos, etc.
Das razões do apelo excepcional, verifica-se que a recorrente aduz questão sobre tarifas e encargos em demanda anterior impedir, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Em decisão proferida em 27/06/2024, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afetou, ao julgamento da 2ª Seção do STJ, o REsp 2145391 / PB (Tema 1268), determinando a suspensão do trâmite de todos os processos em que se discutia se é cabível o pleito em nova demanda. À guisa de ilustração, eis a manifestação exarada pelo Ministro acerca da controvérsia: “(...) Ante esse cenário de multiplicidade recursal e ante o risco de formação de teses vinculantes contraditórias pelos Tribunais estaduais, entendo que cabe ao STJ, na condição de Corte de Vértice do sistema de precedentes, exercer, desde já, a sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da lei federal, valendo-se o rito dos recursos repetitivos para atender manter a jurisprudência "estável, íntegra e coerente", nos termos do art. 926 do CPC/2015. (...) Por fim, quanto à suspensão de processos, entendo que a suspensão dos REsp e AREsp em segunda instância e no STJ é suficiente para permitir a posterior aplicação uniforme da tese a ser fixada.
Ante o exposto, voto no sentido de AFETAR o presente recurso ao rito dos recursos especiais repetitivos, para firmar tese a respeito da seguinte questão federal: Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. (original sem destaque) Verifica-se, portanto, a existência de determinação de suspensão dos processos que discutem tal temática, como é o caso dos presentes autos.
Desse modo, com base no art. 1.030, III, do CPC/20151, determino o SOBRESTAMENTO do presente recurso especial até que o STJ defina, por ocasião do julgamento do Tema nº 1268, a orientação a ser adotada para os demais casos.
Ao NUGEP/PB para as providências cabíveis.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data do registro eletrônico.
Des João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba . [1] Art. 1030: Recebida a petição do recurso para secretária do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice- presidente do tribunal recorrido, que deverá. (...) III - sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional. -
22/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1268
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05/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:12
Juntada de Decisão
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06/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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06/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:17
Decorrido prazo de Banco Santander Banespa S/A em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:17
Decorrido prazo de Banco Santander Banespa S/A em 24/04/2023 23:59.
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30/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:57
Recurso especial admitido
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16/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:31
Juntada de Petição de cota
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10/11/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:01
Juntada de Certidão
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 01/11/2022 23:59.
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27/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 13/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:42
Juntada de Petição de recurso especial
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30/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 00:30
Conclusos para despacho
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11/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 16:19
Juntada de Certidão de julgamento
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05/07/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 22:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
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29/04/2022 13:36
Juntada de Documento de Comprovação
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23/04/2022 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 22/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:24
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 11/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
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21/03/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 04/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 17:27
Conhecido o recurso de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO - CPF: *27.***.*38-02 (APELANTE) e provido
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25/02/2022 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2022 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:33
Conclusos para despacho
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19/10/2021 22:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/10/2021 09:15
Conclusos para despacho
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08/10/2021 08:51
Juntada de Petição de parecer
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24/09/2021 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 20:34
Conclusos para despacho
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11/08/2021 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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11/08/2021 20:34
Juntada de Certidão
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11/08/2021 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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11/08/2021 10:49
Juntada de Certidão
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05/08/2021 00:02
Decorrido prazo de CLAUDIO CELSO DA COSTA PATRICIO em 04/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
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02/07/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 18:34
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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12/04/2021 15:23
Conclusos para despacho
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12/04/2021 07:12
Juntada de Petição de cota
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05/04/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:51
Juntada de Certidão
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27/01/2021 22:03
Recebidos os autos
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27/01/2021 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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