TJPB - 0828164-27.2021.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:06
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0828164-27.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: LETICIA LACERDA BAILAO EXECUTADO: CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME, ANDRE BARBOSA CAVALCANTI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0828164-27.2021.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: LETICIA LACERDA BAILAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s)informar os dados bancarios da parte para fins de alvara Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE - PB23716, RHUAN JOSÉ ALBUQUERQUE SOARES - PB32291 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 10 de setembro de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
10/09/2025 12:36
Decorrido prazo de ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:36
Decorrido prazo de RHUAN JOSÉ ALBUQUERQUE SOARES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:49
Indeferido o pedido de CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-84 (EXECUTADO)
-
03/09/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:38
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0828164-27.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: LETICIA LACERDA BAILAO EXECUTADO: CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME, ANDRE BARBOSA CAVALCANTI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) , MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0828164-27.2021.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: LETICIA LACERDA BAILAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para se manifestar acerca da petição da parte adversa e requerer o que entender de direito Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE - PB23716, RHUAN JOSÉ ALBUQUERQUE SOARES - PB32291 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 29 de agosto de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
30/08/2025 01:34
Decorrido prazo de VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0828164-27.2021.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE(*01.***.*17-97); LETICIA LACERDA BAILAO(*74.***.*50-27); RHUAN JOSÉ ALBUQUERQUE SOARES(*70.***.*60-86); Polo passivo: CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME(19.***.***/0001-84); VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(*86.***.*29-87); ANDRE BARBOSA CAVALCANTI(*73.***.*07-34); LEONARDO DE LIMA RAMOS(*81.***.*69-68); DECISÃO Vistos etc.
Na petição de ID 116699394, o executado ANDRÉ BARBOSA CAVALCANTI apresenta sua defesa ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e pugna pelo desbloqueio de valores.
Inicialmente, cumpre analisar a tempestividade da referida manifestação.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais é regida pelo Enunciado nº 13 do FONAJE, que estabelece: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação." Segundo consta da carta precatória, juntada aos autos em 03 de julho de 2025, a ciência do ato pelo executado ocorreu em 01/07/2025, tendo a defesa sido protocolada em 22 de julho de 2025, portanto, de forma tempestiva.
Compulsando os autos, verifico que a ordem de bloqueio de valores em desfavor do executado foi efetivada em 05 de julho de 2025, conforme se observa no ID 115644891.
Ocorre que, nesta data, o prazo para a apresentação de sua defesa no incidente ainda estava em curso.
O ato de constrição patrimonial, no âmbito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pressupõe o respeito ao contraditório e à ampla defesa (art. 135 do CPC).
O bloqueio de valores antes de escoado o prazo para manifestação do sócio, e sem que houvesse uma decisão prévia deferindo a desconsideração ou uma medida acautelatória específica, configura-se como ato processual prematuro e irregular.
Dessa forma, o bloqueio não deveria ter ocorrido, tendo em vista que ainda não havia decorrido o prazo para a apresentação da defesa.
Por este motivo, ACOLHO o pedido e procedo, nesta data, com o desbloqueio dos valores restritos em desfavor da parte executada ANDRÉ BARBOSA CAVALCANTI.
Outrossim, em relação aos valores restritos em desfavor da pessoa jurídica CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, considerando-se o bloqueio do valor total executado (telas em anexo), intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, opor impugnação à penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar contrarrazões.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não havendo manifestação, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente e intime-se a mesma para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
20/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:22
Outras Decisões
-
19/08/2025 15:22
Deferido o pedido de
-
15/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2025 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:42
Juntada de Carta precatória
-
25/06/2025 14:43
Juntada de Carta precatória
-
18/06/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 08:29
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 10:58
Determinada diligência
-
26/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de RHUAN JOSÉ ALBUQUERQUE SOARES em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:08
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MARIANA ALVARES CAVALCANTI em 12/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2025 04:45
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/01/2025 12:27
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:05
Deferido o pedido de
-
28/01/2025 10:05
Determinada diligência
-
09/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ANA LUÍSA RAMALHO XAVIER DE ALBUQUERQUE em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:48
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 13:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 19:03
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/05/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:52
Deferido em parte o pedido de LETICIA LACERDA BAILAO - CPF: *74.***.*50-27 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:37
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 09:55
Determinado o arquivamento
-
27/09/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:13
Juntada de comunicações
-
18/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:38
Juntada de comunicações
-
29/08/2023 16:56
Juntada de Alvará
-
29/08/2023 16:56
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2023 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:07
Indeferido o pedido de LETICIA LACERDA BAILAO - CPF: *74.***.*50-27 (EXEQUENTE)
-
12/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 11:13
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:20
Outras Decisões
-
02/06/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:24
Juntada de comunicações
-
23/02/2023 15:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA CAVALCANTI em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:50
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
26/01/2023 11:01
Não recebido o recurso de CAVALCANTI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-84 (REU).
-
17/01/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FATIMA BARBOSA CAVALCANTI em 30/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 08:04
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2022 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2022 01:15
Decorrido prazo de ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE ARAUJO em 10/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
04/05/2022 20:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/05/2022 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2022 13:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 17:53
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/03/2022 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 03/05/2022 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/07/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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