TJPB - 0808292-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO SOBRINHO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA BANCARIA E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de AURIAN DE LIMA SOARES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO SOBRINHO em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:49
Juntada de Alvará
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04/10/2023 16:45
Juntada de Alvará
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29/09/2023 00:50
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808292-55.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Enriquecimento sem Causa, Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Exequente: EXEQUENTE: JOAO CARDOSO SOBRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ BEZERRA SEGUNDO - PB11868 Executado(a): EXECUTADO: LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA BANCARIA E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, AURIAN DE LIMA SOARES, BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ALAN ROSSINI MARTINS DE LIMA - PB22460 Advogado do(a) EXECUTADO: ALAN ROSSINI MARTINS DE LIMA - PB22460 Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado alegou, em petição simples, excesso na execução por erro de cálculo do exequente (id.78342535).
Cálculos (id. 78342533).
Certidão de penhora total do valor no sistema Sisbajud (id. 77638429).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Verifico que não há excesso na execução pois os cálculos acostados pelo exequente estão no diapasão da coisa julgada (id. 76094109 e id. 76094110), observando, corretamente, o termo final e inicial de correção monetária e dos juros, fixados na forma simples.
Com a penhora integral do valor no sistema Sisbajud (id. 77638429), conclui-se que a obrigação fixada no título executivo judicial foi satisfeita.
Desta forma, o pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença" Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIME-SE o exequente para indicar os dados bancários e EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente no montante de R$ 5.230,73 (cinco mil, duzentos e trinta reais e setenta e três centavos) bloqueado no sistema SISBAJUD (id. 77638429).
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/09/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:55
Decorrido prazo de LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA BANCARIA E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:36
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:36
Processo Desarquivado
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14/07/2023 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 06:42
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:28
Decorrido prazo de ALAN ROSSINI MARTINS DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 08:40
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de JOAO CARDOSO SOBRINHO em 28/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2023 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2023 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 11:57
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/02/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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