TJPB - 0802021-57.2022.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:40
Decorrido prazo de DELSON JUVINO DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:37
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0802021-57.2022.8.15.0031 [Alimentos] REQUERENTE: DAVI HUMBERTO DA SILVA JUVINO, ANA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: DELSON JUVINO DE LIMA SENTENÇA
Vistos.
DAVI HUMBERTO DA SILVA JUVINO e outros, já qualificado/a nos autos do processo em epígrafe, através de petição, ingressou com a presente ação, sob os argumentos narrados na inicial.
No curso do processo, a parte autora informou a desistência da presente ação.
Parecer Ministerial favorável. É o relatório.
Passo a decidir.
Havendo pedido de desistência formulado pela parte autora da ação antes da sentença (art. 485, §5º, CPC), só resta a este Juízo acolher o pedido e extinguir o processo, sem ingressar no exame do mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais a serem pagas pela parte desistente, devendo ser observada a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos casos de beneficiários da justiça gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Dou a sentença por transitada em julgado, face a ausência de interesse recursal.
Determino a expedição do contramandado no BNMP.
Arquive-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se com atenção.
ALAGOA GRANDE, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:36
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DELSON JUVINO DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 07:48
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de cota
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12/03/2024 07:21
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 07:10
Juntada de Mandado
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11/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:14
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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16/02/2024 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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15/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
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09/11/2023 22:14
Juntada de Petição de cota
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11/10/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 13:39
Juntada de Petição de cota
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08/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:51
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2023 13:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2023 10:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Alagoa Grande - TJPB.
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29/08/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 08:29
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2023 17:08
Juntada de Petição de cota
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21/08/2023 09:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/08/2023 08:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2023 10:15 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Alagoa Grande - TJPB.
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21/08/2023 08:38
Recebidos os autos.
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21/08/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - Alagoa Grande - TJPB
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21/08/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:48
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 22:07
Conclusos para decisão
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20/10/2022 00:23
Decorrido prazo de DELSON JUVINO DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2022 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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