TJPB - 0807182-78.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/08/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Caso interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; -
15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807182-78.2024.8.15.2003 [Empréstimo consignado].
AUTOR: DORACY VIEIRA DE LIMA.
REU: BANCO C6 CONSIGNADO.
DESPACHO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas.
Proferida sentença de rejeição dos embargos de declaração, a parte autora interpôs recurso de apelação.
Intimada, a promovida apresentou contrarrazões.
Remetidos os autos à instância superior, a promovida peticionou requerendo o chamamento do feito à ordem para que o Juízo ad quem recebesse o recurso de apelação ou determinasse o retorno dos autos ao Juízo de origem, sob o argumento de que não foi observado o transcurso do prazo de apelação em relação ao réu, ocorrendo a remessa de forma prematura.
Proferida decisão do Juízo ad quem determinando o cancelamento da distribuição nos autos em segundo grau, bem como o retorno dos autos à sua origem ante o reconhecimento de vício processual relativo à remessa dos autos. É o que importa relatar.
Conforme verificado pelo Juízo de 2º Grau, a remessa dos autos para julgamento da apelação ocorreu sem a devida observância ao prazo da parte promovida para recorrer.
Posto isso, a fim de garantir a efetiva observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como restituindo o prazo à parte promovida, determino: 1 - Intime a parte ré para, querendo, apresentar recurso de apelação, no prazo legal; 2 - Caso interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; 3 - Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam estes autos ao Juízo ad quem; 4 - Com o trânsito em julgado, mantidos os termos da sentença proferida neste Juízo, adotem as determinações consignadas no Id. 110894095, independente de nova conclusão.
Parte promovida intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:27
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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20/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:49
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 03:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:32
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 10:36
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:59
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:59
Expedição de Carta.
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13/11/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DORACY VIEIRA DE LIMA - CPF: *61.***.*70-91 (AUTOR).
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30/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2024 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DORACY VIEIRA DE LIMA - CPF: *61.***.*70-91 (AUTOR).
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23/10/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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