TJPB - 0838620-70.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:08
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 08:08
Determinada diligência
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12/02/2025 07:58
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838620-70.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: JONATHAN MARQUES SOBRAL SOUSA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do id.99275439, formulado pela exequente.
A mudança de endereço deveria ter sido comunicada pelo devedor, pelo que considero válida a intimação do devedor.
Defiro ainda o cadastramento para intimações exclusivas do advogado RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/MG nº 77.167.
Por fim, considerando a elevada taxa de congestionamento da vara e a orientação do CNJ para se realizar o controle dessa variante, suspendo o presente feito pelo período de 40 dias, devendo os autos ficar durante esse período na pasta de processos suspensos.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 07:43
Juntada de Certidão
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17/11/2024 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/11/2024 15:37
Deferido o pedido de
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07/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
21/08/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/06/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 01:58
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (diligência necessária ao cumprimento da determinação de ID 90330183). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
14/05/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:11
Determinada diligência
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13/05/2024 14:11
Outras Decisões
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03/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 01:58
Decorrido prazo de JONATHAN MARQUES SOBRAL SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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31/01/2024 00:03
Publicado Edital em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av.
João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520.
PABX (83) 3208-2400.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(a) Dr(a), JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0838620-70.2020.8.15.2001, promovida por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA , em que foi determinada a intimação da empresa JONATHAN MARQUES SOBRAL SOUSA(*71.***.*79-17) , com endereço incerto e não sabido.
Pelo presente edital INTIMA o(s) promovido acima mencionado(s), com o prazo de 30 dias, a teor do art. 513, § 2º., IV do CPC/15, observando-se os requisitos do Art. 257, incisos II, III, IV do NCPC, para, tomar conhecimento do ato ordinatório de ID 84774573 (Portaria 02/2022 - JPA CUCIV), cujo teor é o seguinte: "Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, § 1º., CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação." E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 26 de janeiro de 2024.
JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA, MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Ananda Seabra Kumamoto, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. -
29/01/2024 07:22
Expedição de Edital.
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26/01/2024 10:13
Expedição de Edital.
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26/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:39
Processo Desarquivado
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02/11/2023 19:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:28
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0838620-70.2020.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REU: JONATHAN MARQUES SOBRAL SOUSA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada pela MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A em face de JONATHAN MARQUES SOBRAL SOUSA, objetivando o pagamento da importância de R$ 11.529,07.
Recebida a exordial, determinou-se a expedição de mandado monitório (id. 68415861).
O réu foi citado (id. 69790191), mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório.
Decido.
Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito, que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Compulsando os autos, verifico que o réu foi localizado, mas não apresentou defesa formal.
O artigo 701, §2º, do CPC estabelece que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial” A autora pretende, através desta a ação, compelir o réu ao pagamento da importância de R$ R$ 11.529,07, decorrente de renegociação de dívida e não adimplida.
Portanto, a parte autora provou o fato constitutivo do seu direito mediante as provas hábeis juntadas aos autos que identificam a dívida exigida, embora sem caráter executivo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Condeno o promovido ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do débito perseguido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Prossiga-se, caso requeira a parte autora, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
28/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:16
Determinado o arquivamento
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28/09/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:46
Decretada a revelia
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24/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JONATHAN MARQUES SOBRAL SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/02/2023 23:59.
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30/01/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:46
Juntada de informação
-
17/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:18
Outras Decisões
-
03/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 17:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/02/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 03:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 03:11
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:00
Juntada de informação
-
23/10/2021 00:59
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 22/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 02:17
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 23:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 23:04
Juntada de comunicações
-
28/09/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 17:18
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/07/2021 23:20
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 21:23
Juntada de diligência
-
13/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 22:52
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 23:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/02/2021 09:07
Juntada de comunicações
-
01/02/2021 09:02
Juntada de Ofício
-
13/11/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:12
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 12:14
Outras Decisões
-
20/08/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA.
-
03/08/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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