TJPB - 0843804-85.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843804-85.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, vê-se que o cerne da questão versa sobre a instalação de redes de alta tensão para condução de energia elétrica que passam pelo imóvel do promovente, assim, é inegável que a promovida seja responsável por reparação decorrente de tais fatos.
A responsabilidade civil da CHESF é objetiva, baseada no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que prevê que prestadoras de serviço público respondem por danos a terceiros sem a necessidade de comprovar culpa.
A perícia judicial é um elemento central para apurar os fatos e quantificar os danos em ações judiciais contra a CHESF, auxiliando na tomada de decisão do juiz e servindo como base para a fixação da responsabilidade e do valor da indenização, como se vê em casos que tratam de danos materiais e morais.
Desse modo, este Juízo corrigiu o erro material da decisão que nomeou o perito, haja vista entender que se trata de responsabilidade da parte promovida o custeio dos honorários periciais (ID 109132669), conforme fundamentado no entendimento que tal custeio da perícia técnica necessária para atribuição do valor da indenização pela servidão, é, de fato, ônus da empresa promovida, na condição de expropriante, que deve adiantar os honorários periciais, tendo em vista que a perícia constitui requisito necessário à fixação da indenização, não se olvidando que carrear ao promovente o adiantamento dos honorários é agravar, por certo, o ônus da indenização.
Isto posto, INDEFIRO o requerimento da parte promovida, determinando que a mesma cumpra a decisão de ID 109132669, integralmente no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura digitais.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito -
25/08/2025 08:27
Indeferido o pedido de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - CNPJ: 33.***.***/0001-16 (REU)
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26/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 23:56
Outras Decisões
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de GIULIANA SOARES VARELA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:24
Juntada de Petição de comunicações
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09/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:38
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 21:03
Nomeado perito
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10/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:39
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 20:36
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/09/2024 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:26
Recebidos os autos.
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23/09/2024 07:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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10/07/2024 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:03
Juntada de Informações
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13/05/2024 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2024 08:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2024 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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13/05/2024 08:01
Recebidos os autos.
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13/05/2024 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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12/05/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/03/2024 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 07:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/02/2024 21:38
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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24/01/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADRIANO MEIRELE BARBOSA - CPF: *14.***.*84-32 (AUTOR)
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22/01/2024 17:19
Conclusos para despacho
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12/01/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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08/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2023 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Comunicações • Arquivo
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