TJPB - 0824770-56.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:26
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
02/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 17:35
Juntada de Petição de alegações finais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0824770-56.2025.8.15.0001 DECISÃO Defiro o pedido do promovido.
Intime-se para em cinco dias se manifestar.
Após, conclusos para o Juiz Leigo que instruiu o feito para esboço de sentença.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
25/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:25
Outras Decisões
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08/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:09
Publicado Mandado em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/07/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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