TJPB - 0804841-91.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 14:38 Decorrido prazo de ROMULO PINTO DANTAS LEAO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 14:38 Decorrido prazo de JACENIRA DE ARAUJO PINTO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 14:38 Decorrido prazo de JOSE MENDES DE MENESES em 09/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:31 Publicado Sentença em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804841-91.2025.8.15.0371 Assunto [Direito de Vizinhança] Parte autora JOSE MENDES DE MENESES Parte ré JACENIRA DE ARAUJO PINTO e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Por tal razão, revogo os efeitos da tutela de urgência antes concedida.
 
 Caso a decisão que concedeu a tutela de urgência tenha determinado a comunicação de algum órgão para cumprimento da medida, expeça-se nova comunicação, dessa vez dando ciência da revogação dos efeitos da decisão.
 
 Caso a parte autora tenha realizado depósito para fins de assegurar o juízo, expeça-se imediatamente alvará em seu favor.
 
 Nesse caso, a quantia deverá ser transferida para sua conta, cujos dados poderão ser verificados na documentação acostada à inicial.
 
 Sem custas nem honorários sucumbenciais.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 O autor deverá ser intimado pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico.
 
 Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
 
 Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
 
 Prevalecendo a sentença de improcedência/extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
 
 Turma Recursal, arquivem-se.
 
 Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 09:19 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            19/08/2025 12:04 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 12:04 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/08/2025 11:19 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            18/08/2025 11:19 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/08/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa. 
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                                            15/08/2025 08:34 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            05/08/2025 16:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/08/2025 16:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/07/2025 08:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/07/2025 08:03 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            15/07/2025 15:12 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 15:12 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 15:09 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/08/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa. 
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                                            01/07/2025 17:47 Determinada a citação de JACENIRA E ROMILDO (REU) 
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                                            12/06/2025 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2025 13:07 Juntada de documento de comprovação 
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                                            04/06/2025 12:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/06/2025 12:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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