TJPB - 0800554-92.2025.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:38
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a parte promovente não acostou a guia de custas e, segundo norma inserta no § 3º do art. 1º, da Portaria Conjunta TJPB/Corregedoria-Geral nº 02/2018: “A parte deverá apresentar junto com a petição inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com isenção legal de custas.” Em tempo, observa-se, ainda, que a parte demandante não fez prova da alegada hipossuficiência econômica que justifique a gratuidade judiciária.
Registre-se que, caso o valor das custas se mostre elevado, a parte pode pleitear sua redução ou parcelamento, nos moldes do CPC.
Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a mencionada guia de custas, sob pena de indeferimento, bem como para, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, entre outros) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA Juíza de Direito -
20/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEOVANE ANDRADE DE BRITO (*08.***.*34-80) e outro.
-
12/08/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de procuração
-
18/06/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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