TJPB - 0801663-66.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801663-66.2024.8.15.0211 DESPACHO
Vistos.
O novo CPC de 2015 deu fim ao juízo de admissibilidade do recurso de apelação por parte do Juízo a quo.
De fato, em verdade, nos termos do art. 1.010 do CPC, verifica-se que, in verbis: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (grifo nosso).
Assim sendo, nos termos do § 1o do art. 1.010 do CPC, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se a prerrogativa dos arts. 180[1], 183[2] e 186[3] do CPC.
Se a parte recorrida interpuser recurso de apelação adesivo, intime-se a parte recorrente, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se também a prerrogativa dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3o, do CPC, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito [1] Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o. [2] Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [3] Art. 186.
A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. -
21/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JURACY SOARES DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2025 16:56
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2024 10:00 2ª Vara Mista de Itaporanga.
-
06/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2024 10:00 2ª Vara Mista de Itaporanga.
-
16/09/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 22:08
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2024 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de MAYARA CAMPOS DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/04/2024 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2024 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURACY SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*74-15 (AUTOR).
-
06/04/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800067-24.2021.8.15.0091
Fabiana Mara de Farias Siqueira
Municipio de Taperoa
Advogado: Byanca Fernandes Montenegro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2021 18:04
Processo nº 0805498-20.2025.8.15.0731
Geap Fundacao de Seguridade Social
Wagner Amorim Alves Viana
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 15:14
Processo nº 0801536-27.2025.8.15.0201
Victor Batista do Nascimento
Municipio de Inga
Advogado: Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 18:20
Processo nº 0804066-22.2025.8.15.0001
Maria Raquel Quirino Andrade
Paulo Henriques de Andrade
Advogado: Rosalvo Silva Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 12:07
Processo nº 0800519-44.2022.8.15.0141
Nathan Dantas Cardoso
Banco Bradesco
Advogado: Evelly Karen Nobrega Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2022 11:57